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POLÍTICA

Justiça manda prefeito de Marizópolis deixar o cargo

José Vieira foi condenado por crime de responsabilidade, em 2011, e a decisão transitou em julgado.

Publicado em 12/09/2014 às 14:08

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva (PTB), deixe o cargo e que o vice-prefeito, José Lins Braga (PTB), assuma em seu lugar imediatamente. A decisão é em cumprimento ao acórdão de uma Ação Penal, julgada em 2011, que condenou o gestor por usado recursos públicos com promoção pessoal. O processo se arrastou na Justiça por conta de vários recursos e o desfecho aconteceu no final da tarde de quinta-feira (11), com um despacho do desembargador João Benedito da Silva, relator da Ação Penal.

O magistrado determinou que José Vieira da Silva deixe o cargo, com imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da inabilitação do mesmo, por cinco anos, para exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação. Além disso, Vieira foi condenado a duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Tudo em substituição à pena de quatro anos de reclusão, que seria cumprida, inicialmente, em regime aberto.

Desde a condenação em agosto de 2011, a defesa do prefeito tentou vários recursos nos tribunais superiores. No último, um Embargo de Declaração no Agravo Regimental, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a devolução imediata dos autos ao Tribunal de origem, independentemente da publicação do acórdão. A decisão seguiu os termos do voto do relator, ministro Celso de Mello

Dessa forma, o desembargador João Benedito entendeu que restou configurado o trânsito em julgado e, portanto, deve-se cumprir a decisão plenária constante no acórdão.

A Ação Penal contra José Vieira foi julgada procedente, em parte, para condenar o ex-prefeito por crime de responsabilidade. Segundo a Justiça, nos autos ficou constatado que houve pagamento por propaganda alusiva à emancipação do município de Marizopólis, por meio de jornal veiculado em 29 de abril de 1998.

“Ao ler a notícia percebe-se, de forma clara, que ela gera vínculos entre o município e a imagem do prefeito constitucional, existindo, inclusive, foto da referida pessoa, descumprindo, por completo, determinações contidas no artigo 37, §1º, da Constituição Federal/88”, observou o relator.

A reportagem tentou contato com a prefeitura de Marizópolis para falar com José Vieira, mas as ligações não foram atendidas. O advogado que representa o prefeito também não atendeu.


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Jornal da Paraíba

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