POLÍTICA
Justiça manda prender o diretor da Google
Vídeo no You Tube causa polêmica e leva o juiz da 17ª Zona, Ruy Jander Teixeira decretar prisão do diretor do Google Brasil.
Publicado em 15/09/2012 às 6:00
A recusa do provedor Google Brasil Internet em cumprir a decisão para retirar o vídeo postado no YouTube do usuário 'Humor Paraíba' com sátira ao candidato a prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues (PSDB) levou o juiz da 17ª Zona, Ruy Jander Teixeira, a determinar a prisão pela Polícia Federal do diretor geral da empresa no Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, que reside em São Paulo. Ele vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
No dia 5 de setembro, o magistrado tinha concedido liminar à coligação 'Por Amor a Campina Grande' e determinado ao provedor Google a retirada do vídeo tendo como usuário a denominação 'Humor Paraíba', bem como, “se for necessário, para cessar a divulgação, proceder a exclusão de todos os compartilhamentos efetivados na referida rede mundial de computadores”. Na postagem, quando o tucano fala a sigla Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), surge uma alteração de sua voz e aparece a imagem do personagem "Chaves" dizendo uma frase ofensiva. Em seguida, conclui com uma frase de que "o candidato do tablet promete investir na educação, mas nem a sigla do Ideb ele sabe”.
Para o juiz, houve a “ocorrência de propaganda irregular que busca, em forma de zombaria, com a intenção de revelar galhofa, certamente, advinda de mente zombeteira, faltando com o respeito ao candidato que concorre ao pleito eleitoral, disputando o cargo de prefeito, o qual deve ser respeitado na sua honra e sua imagem”. Acrescenta Ruy Jander que “estando caracterizada, a princípio, veiculação de propaganda irregular em que se busca denegrir a imagem de um candidato, o que também pode se constituir, em tese, como postagem difamatória e injuriosa, situação esta não é admitida pela legislação eleitoral”.
Citado para retirar o vídeo, o Google, por meio da advogada Mirela Vaciolo Rodrigues, pediu reconsideração da decisão e manteve a postagem. Todavia, o Ruy Jander entendeu que, diante do “pedido retro de reconsideração, reiterado de forma insólita pelo provedor Google Brasil Internet Ltda., resta se reconhecer, apenas, que se trata de clara recusa dolosa ao cumprimento de ordem da Justiça Eleitoral, e conforme informação da parte atingida pela propaganda ridicularizante, há de se adotar as medidas necessárias para que o poderoso provedor da internet respeite a legislação brasileira e as autoridades constituídas”.
Em nota à imprensa, a direção do Google ressaltou que vai recorrer da decisão do juiz Ruy Jander ao Tribunal Regional Eleitoral “por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão”.
Acrescenta que o provedor acredita que os eleitores têm direito a fazer uso da Internet para livremente manifestar suas opiniões a respeito de candidatos a cargos políticos, como forma de pleno exercício da Democracia, especialmente em períodos eleitorais.
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