POLÍTICA
Justiça multa Daniella por propaganda antecipada
Magistrado julgou procedente uma representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a parlamentar.
Publicado em 05/08/2014 às 6:00
O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, José Guedes Cavalcanti Neto, condenou a deputada estadual Daniella Ribeiro e o seu partido, o PP, por propaganda eleitoral antecipada e como sanção aplicou uma única multa de R$ 5 mil a ser paga pelo partido e pela deputada. O magistrado julgou procedente uma representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a parlamentar.
A irregularidade teria ocorrido durante a propaganda partidária do PP exibida no mês de abril. Sustenta o Ministério Público que houve desvio de finalidade na Propaganda Partidária, havendo evidente promoção pessoal da deputada Daniella Ribeiro. Em sua defesa, a deputada alegou que na propaganda que foi ao ar não há referência às eleições, candidaturas ou votos.
O PP também pediu a improcedência da ação, justificando o fato de que a fala de Daniella teve como objetivo levar ao conhecimento da população as diretrizes partidárias do PP, bem como a posição do partido em relação a temas político-comunitários, situação legalmente prevista pelo artigo 45, da Lei 9.096/95 (Lei das Eleições).
Ao analisar o caso, o juiz José Guedes entendeu que a propaganda não objetivou apenas difundir os programas partidários, conforme prevê a Lei das Eleições. “O que se percebe, contudo, é evidente promoção pessoal da pré-candidata à reeleição para o cargo de deputada estadual, Daniella Ribeiro, ao fazer uso do programa partidário do Partido Progressista, como se pode notar, inclusive, do seguinte trecho: “Agora passa a valer a lei de nossa autoria que proíbe a cobrança de ponto extra nas TVs por assinatura”.
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