POLÍTICA
Justiça não vê propaganda antecipada
Adesivos em carros particulares não foram considerados propaganda extemporânea e representação do PRTB será arquivada.
Publicado em 22/06/2012 às 6:00
Os adesivos em dezenas de veículos, em Campina Grande, com as frases “Campina TA melhor”, “Meu coração é vermelho” e “Campina TA te ama” não configuram propaganda eleitoral antecipada em prol da pré-candidata a prefeita Tatiana Medeiros (PMDB). O entendimento foi manifestado na sentença prolatada pelo juiz da Propaganda de Rua, Eli Jorge Trindade, que determinou o aquivamento da representação do PRTB. A legenda é presidida por João Targino e faz parte da coligação encabeçada pelo PP, da prefeitável Daniella Ribeiro.
Na representação, os advogados do PRTB alegam que os adesivos estavam em carros nos estacionamentos de prédios da PMCG, inclusive da Secretaria de Saúde.
Na defesa, os advogados de Tatiana alegaram que os carros eram particulares e não havia de sua parte incentivo à propaganda dos adesivos nem o objetivo de fazer propaganda.
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