POLÍTICA
Justiça nega pedido de Wallber e defere registro de candidatura de Cícero Lucena
Coligação de Virgolino também foi condenada por litigância de má e pagamento de honorários.
Publicado em 09/10/2020 às 11:31 | Atualizado em 06/07/2023 às 12:58
O juiz da 64ª Zona da Justiça Eleitoral, Fábio Alencar negou a impugnação proposta pela coligação ‘Coragem Para Fazer o Novo’, encabeçada por Wallber Virgolino (Patriota), e deferiu a candidatura de Cícero Lucena (Progressistas) a prefeito de João Pessoa. Na decisão, tomada nesta sexta-feira (9), a coligação de Wallber foi condenada por litigância de má-fé e ainda ao pagamento dos honorários advocatícios.
Wallber alegava que Cícero não dispunha de certidão negativa junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) em decorrência de condenação relativas ao período em que foi prefeito da capital, segundo ele, em razão de gravíssimas irregularidades administrativas insanáveis e que representam conduta dolosa de improbidade administrativa.
Cícero, no entanto, contestou a impugnação, alegando ter juntado aos autos certidões negativas do TCU e o TCE-PB, referente às contas julgadas irregulares para fins eleitorais, o que, para ele, "sepulta definitivamente qualquer ilação ou conjectura quanto a pretensão inicial".
Em setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) liberou uma certidão negativa para que Cícero pudesse disputar as eleições deste ano. Na ocasião, o órgão concedeu uma medida liminar, com efeito suspensivo, sobre decisão que provocaria a inelegibilidade do político. A decisão tem efeito provisório, até que o caso seja analisado pela Segunda Turma do TRF-5, o que ainda não tem data para acontecer.
Ao analisar o pedido, a Justiça Eleitoral seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral e entendeu pela nulidade do pedido e tornou Cícero elegível para a disputa. "Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem
causa de inelegibilidade”, pontuou Alencar, ao se reportar à Sumula 41, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa de Wallber Virgolino informou que não foram intimados da sentença. "Mas de antemão informo que iremos recorrer dessa litigância de má-fé, haja vista que a causa de pedir na ação existe, há inelegibilidade superveniente e continuaremos com essa tese até o final, independentemente de posicionamento contrário do MP Eleitoral e mesmo da Justiça Eleitoral", afirmou Saulo Barros Brito.
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