POLÍTICA
Justiça nega liminar e mantém título de cidadão pessoense para Bolsonaro
Vereador Marcos Henriques apontava irregularidades na votação.
Publicado em 15/08/2019 às 8:18 | Atualizado em 15/08/2019 às 11:13
A Justiça da Paraíba negou, na quarta-feira (14), um pedido de liminar para suspender a concessão do Título de Cidadão Pessoense ao presidente Jair Bolsonaro (PSL). A decisão foi da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Marcos Henriques (PT) que tentava suspender o Projeto de Decreto Legislativo que garantiu a homenagem.
Na decisão, a magistrada argumentou que não cabe ao Poder Judiciário a competência para apreciar ato legislativo referente à interpretação de dispositivos regimentais da Câmara, em respeito ao preceito constitucional que impõe a separação e autonomia dos Poderes.
O vereador Marcos Henriques alegou no Mandado de Segurança que, segundo a Lei Orgânica do Município de João Pessoa, para aprovação do ato de concessão do Título de Cidadão Pessoense, é necessário o voto favorável de dois terços dos parlamentares, sendo preciso, portanto, 18 votos a favor, uma vez que há na casa legislativa 27 parlamentares. Ele ressaltou que a homenagem a Bolsonaro passou com duas abstenções, três votos contrários e 12 doze votos a favor, e por isso não deveria ter validade.
Flávia da Costa explicou que a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a matéria é uníssona no sentido da autonomia dos Poderes. “Sendo assim, por considerar que a questão suscitada nestes autos, por se referir a exegese regimental, se constitui em ato interna corporis da Câmara de Vereadores, insuscetível portanto de apreciação e modificação por decisão jurisdicional, como pretendido pelo impetrante”, afirmou.
A homenagem a Bolsonaro foi aprovada em março durante uma sessão repleta de polêmica. O autor da proposta foi o vereador Carlão da Consolação (DC).
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