POLÍTICA
Justiça nega pedido de cassação do prefeito de Maturéia
De acordo com a ação, o prefeito teria distribuído cheques com eleitores.
Publicado em 12/04/2013 às 11:42
O juiz da 30ª Zona Eleitoral, Michel Rodrigues Amorim, julgou improcedente a ação que pedia a cassação do prefeito da cidade de Maturéia, Daniel Dantas Wanderley (PMDB). A sentença foi publicada nesta sexta-feira (12) no diário eletrônico do Tribunal Regional Eeitoral. O gestor foi acusado de distribuir cheques com pessoas carentes em troca de votos nas eleições de 2012. Esta é a segunda ação julgada improcedente contra o prefeito de Maturéia. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a entrega dos cheques foi feita dentro da legalidade.
"Compulsando os documentos, percebe-se a existência de uma lei municipal de assistência social (nº 106/2001) regulamentando a destinação de recursos para atender à necessidade de pessoas carentes no Município, buscando fornecer assistência médica, odontológica, exames médicos, exame de vista, aquisição de óculos, equipamentos, gêneros alimentícios, material escolar, dentre outros. Inclusive, determinada lei prevê que a destinação dos recursos compreenderá o repasse valores monetários diretamente para o beneficiário carente ou a aquisição e distribuição produtos, gêneros ou serviços", destacou o juiz na sentença.
Para ele, "a entrega de cheques a pessoas carentes, desde que dentro dos parâmetros objetivos e requisitos estabelecidos em lei municipal, publicada desde 2001, além de não configurar qualquer irregularidade, ensejaria o cumprimento tanto da referida legislação municipal, quanto da própria Constituição da República Federativa do Brasil, que traz diversas diretrizes referentes à assistência social a serem prestadas, dentre outros, pelos entes municipais".
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