POLÍTICA
Justiça nega pedido de porte de arma a ex-secretário do Estado
Ex-secretário Antônio Fernandes Neto pleiteou porte de arma, alegando estar sofrendo ameaças.
Publicado em 20/01/2012 às 8:58
O juiz Tercius Gondim Maia, da 1ª Vara Federal, negou pedido de liminar para determinar que a Polícia Federal emita autorização para porte de arma em favor do ex-secretário de Administração Antônio Fernandes Neto. Ele alegou que no cargo de secretário contrariou diversos interesses e que por dirigir empresa de construção civil no estado do Maranhão necessita deslocar para lá quase todas as semanas em veículo próprio.
Ao analisar o pedido o juiz Tercius Gondim observou que "o simples fato de o impetrante ter exercido o cargo de Secretário de Administração do Estado da Paraíba no período de 18.02.2009 a 31.10.2010 não é suficiente para demonstrar a existência de ameaça à sua integridade física, principalmente quando se sabe que ele já está afastado desse cargo há mais de um ano e não há qualquer notícia nos autos de que nesse período tenha ocorrido qualquer tipo de incidente que tenha ameaçado a sua integridade física e que tenha sido motivado por atos por ele praticados quando ainda em exercício".
Ele destacou ainda que o fato dele estar viajando constantemente a trabalho para o Estado do Maranhão também não caracteriza a sua atividade junto à empresa que administra como sendo de risco, para fins de autorização de porte de arma de fogo. "Registre-se, ainda, que a intenção da Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) foi, efetivamente, desarmar a população, só devendo a autorização para o porte de arma ser concedida em casos excepcionais, quando efetivamente demonstrada a sua real necessidade".
A lei prevê que a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida se o requerente demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
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