POLÍTICA
Justiça nega pedido para obrigar Veneziano prestar contas de convênios
Competência para julgar pedido da PMCG é da Justiça comum.
Publicado em 13/03/2013 às 8:23
A Justiça Federal não tem competência para julgar pleito da prefeitura de Campina Grande no sentido de obrigar o ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo a prestar contas de convênios firmados na sua gestão. O entendimento é do juiz Gilvânklim Marques de Lima, da 6ª Vara Federal, que determinou a remessa dos autos para a Justiça estadual.
A prefeitura ingressou com uma ação ordinária na Justiça Federal contra Veneziano, objetivando que ele seja compelido a apresentar a prestação de contas de convênios firmados pelo municipio com a Caixa Econômica Federal (CEF).
Tendo em vista que nem a Caixa Econômica nem a União manifestaram interesse de compor a ação, o juiz entendeu que não seria da competência da Justiça Federal analisar o pedido.
"Tendo em vista que a lide deve prosseguir única e exclusivamente em face de Veneziano Vital do Rego, posto que só em face dele foi deduzido pedido de mérito, e considerando que a União e a CEF não manifestaram interesse em integrar o pólo passivo do feito, claro está que o caso não está inserido em qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 109 da Constituição Federal, motivo pelo qual reconheço a incompetência ratione personae deste juízo", afirma o juiz Gilvânklim Marques em seu despacho.
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