POLÍTICA
Justiça proíbe atos públicos a favor da reabertura do comércio em João Pessoa
A realização dos atos aglomeram pessoas e descumprem os decretos de enfrentamento à Covid.
Publicado em 20/05/2020 às 8:05 | Atualizado em 20/05/2020 às 13:00
A juíza da 11ª Vara da Cível da Capital acatou pedido do Ministério Público da Paraíba e proibiu a realização de eventos contra o isolamento social pelo apresentador Emerson Machado, mais conhecido como 'Mofi', e pela "Comissão Provisória dos Trabalhadores e Microempresários da Capital”. Os atos estavam sendo convocados para a manhã desta quarta-feira (20), no estacionamento do Estádio Almeidão, em João Pessoa.
A conceder a tutela antecipada, a magistrada estabeleceu multa de R$ 10 mil para os promovedores do evento, em caso de descumprimento dos decretos editados pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), e pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), que impedem a execução de algumas atividades profissionais em razão da pandemia do coronavírus.
O Comando Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba foi oficiado para que seja deslocado ao local do evento com o contingente policial necessário a repelir à prática dos atos, bem como visando identificar os participantes e possíveis organizadores do evento, comunicando ao Ministério Público, no prazo de 05 dias, para fins de responsabilização civil e criminal.
Ao apresentar o pedido, o MP acusou Émerson Machado de, através das redes sociais, convocar trabalhadores, comerciantes e líderes religiosos a participarem de movimento de protesto contra as medidas impostas por decretos estadual e municipal. O MP defende que “a realização do referido evento, em razão da quantidade de pessoas e classes convocadas poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo Covid-19.
Na manhã desta quarta-feira, as redes sociais do comunicador não tinha postagens relativas aos protestos. A reportagem do Jornal da Paraíba entrou em contato com Emerson Machado e aguarda retorno.
Decisão
Ao decidir, a juíza ponderou que "apesar de a Constituição Federal de 1988 garantir o direito de reunião das pessoas, a conjuntura atual, no caso, da pandemia do coronavírus, permite a relativização do exercício daquele direito, a fim de proteger outro direito fundamental, o direito à saúde, visto que nenhum direito é, em regra, absoluto.
Ainda segundo a juíza, "a aglomeração de pessoas em plena pandemia é irrazoável e irresponsável, visto que pessoas contaminadas pelo Covid-19 podem estar presentes, promovendo a contaminação dos demais. Como é de conhecimento público e notório, algumas pessoas são assintomáticas e, em decorrência disso, podem estar transmitindo o vírus sem sequer ter conhecimento de que é portador do mesmo".
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