POLÍTICA
Justiça proíbe carreata em CG dia 7 de setembro
Medida foi tomada pela juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral, Renata Barros.
Publicado em 29/08/2014 às 9:15
A juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral em Campina Grande, Renata Barros, publicou portaria proibindo a realização de carreata, passeata, arrastão, comício relâmpago, pit stop, panfletagem, sonorização, adesivagem, bandeiraço, passeio ciclístico ou eventos assemelhados, por parte de candidato, partido político ou coligação no dia 7 de setembro, no âmbito do município de Campina Grande e Boa Vista. Ela adverte na portaria que o descumprimento da medida sujeitará os infratores as penalidades previstas em lei.
A magistrada baixou a portaria considerando o fato de que durante os festejos da Semana da Pátria, as tropas militares serão quase que integralmente mobilizadas para o desfile. Ela também entendeu que é dever da autoridade judiciária tomar medidas de caráter preventivo.
A portaria foi publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral desta sexta-feira (29). A juíza expediu comunicado da decisão aos representantes dos partidos políticos e de coligações com atuação nos municípios de Campina Grande e Boa Vista, como também ao comando do 2º BPM e às Polícias Rodoviária Federal, Civil e Federal, ao comando da Cptran, STTP, bem como ao Ministério Público Eleitoral.
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