POLÍTICA
Justiça rejeita ações de propaganda antecipada contra Cartaxo e Cida
Juiz José Ferreira Ramos entendeu que não houve propaganda eleitoral porque postulantes não pediram voto.
Publicado em 19/07/2016 às 10:19
Há menos de três meses das eleições municipais, o juiz eleitoral José Ferreira Ramos Júnior, responsável pela fiscalização da propaganda na internet em João Pessoa, já está enfrentado ações de partidos contra pré-candidatos a prefeito da capital por propaganda extemporânea. O magistrado julgou no último dia 13 de julho seis ações, sendo quatro apresentadas pelo PSB contra o prefeito Luciano Cartaxo (PSD) e outras duas pelo PMN contra a pré-candidata socialista, Cida Ramos (PSB).
Em duas ações, o PSB alegou que ao longo do mês de abril deste ano, Cartaxo e o PSD, em seus perfis no Twitter, veicularam propaganda antecipada da candidatura do prefeito à reeleição, levando a conhecimento do eleitor não só a imagem como o nome do pré-candidato. Nas outras duas, o PSB alega que no último dia 17 de junho, Cartaxo veiculou no Youtube vídeo com o mesmo fim.
Já o PMN acionou Cida Ramos por publicações veiculadas desde o último dia 29 de abril na qual a pré-candidata veicula publicações diárias criticando a atual administração do prefeito, seu possível adversário nas eleições vindouras, além de material publicitário da sua campanha. Em tutela de urgência, o PMN pediu que a representada se abstenha de realizar propaganda eleitoral antecipada, bem como seja determinada a retirada das matérias veiculadas em sua página pessoal no Facebook, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.
O juiz José Ferreira Ramos, entretanto, entendeu que “a propaganda realizada pelos representados, não configura propaganda eleitoral extemporânea, em especial por que não há pedido de voto, apresentação de plataforma política de ou referência explícita ao pleito”.
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