POLÍTICA
Justiça suspende direitos de Nabor Wanderley em Patos
Ex-prefeito de Patos teve bens bloqueados por prática de improbidade administrativa e ainda foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil.
Publicado em 29/11/2013 às 6:00 | Atualizado em 04/05/2023 às 12:26
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Patos, Ramonilson Alves, suspendeu os direitos políticos por seis anos e seis meses do ex-prefeito Nabor Wanderley, após o trânsito em julgado da ação, além de tornar seus bens indisponíveis por prática de improbidade administrativa. O magistrado ainda condenou o ex-gestor a pagar, em favor do Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos (FDD), de indenização pelos danos morais difusos, o valor de R$ 50 mil.
Conforme a sentença judicial, Nabor realizou contratos não autorizados com o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico (Interset) para contratação de centenas de pessoas para prestação de serviços públicos na Prefeitura Municipal de Patos.
Segundo o juiz Ramonilson, as contratações ferem a Constituição Federal no que diz respeito à realização de concurso público, além de causar dano ao erário público e retirar obrigações da própria prefeitura.
O magistrado também ressalta o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi acordado entre o ex-prefeito Nabor Wanderley e o Ministério Público da Paraíba (MPPB), que desautorizava a contratação através da Oscip Interset e indicava realização de concurso público para os fins de preenchimento de vagas no serviço público municipal. O valor do dano causado ao erário é de R$ 1.592.559, 39. De acordo com a sentença, o Tribunal de Contas do Estado elencou 13 irregularidades na parceria entre Prefeitura de Patos e a Interset.
RECURSO AO TJPB
O ex-prefeito Nabor Wanderley vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. A defesa será feita pelo advogado Diogo Maia Mariz. Este afirmou ontem que Nabor, “ao contrário do que fora dito na sentença do eminente magistrado, sempre pautou seus atos de gestão em profundo respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência”.
Segundo ele, enganam-se os que entenderam que os termos de parceria firmados com a Oscip estariam descobertos por autorização legal, pois que, constam no processo todas as leis municipais que autorizaram a celebração dos referidos termos.
“De igual modo, incorre em erro os que julgam que o ex-prefeito teria ocasionado prejuízo em decorrência de descumprimento de TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho. O zeloso representante do Ministério Público do Trabalho não tinha, como nunca teve, competência no sentido de poder celebrar qualquer sorte de termo de ajustamento de conduta com o município de Patos, no que tange a tema relacionado a servidores públicos do município, pois que essa competência funcional é privativa do Ministério Público estadual”, disse.
Diogo Maia acrescentou que as contratações eram de responsabilidade da empresa que fora excluída do processo sob o argumento de que seria apenas para dar “velocidade” ao processo.
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