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POLÍTICA

Justiça vê fraude e manda suspender lei da terceirização

Decisão determina que a lei da terceirização seja suspensa até o julgamento final da ação.

Publicado em 23/09/2011 às 14:09

Lenilson Guedes

Exclusivo: A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu nesta sexta-feira (23) os efeitos da lei nº 12.210, publicada em edição extra do Semanário Oficial, que trata da terceirização dos serviços de saúde e educação, dentre outros, no município de João Pessoa. No despacho, ela diz que em caso de descumprimento o prefeito Luciano Agra (PSB) e o presidente da Câmara Municipal, Durval Ferreira, terão de pagar multa diária de R$ 5 mil, sob pena de responderem administrativa, criminal e civil.

A prefeitura de João Pessoa, por meio do procurador geral Vandalberto Carvalho, informou que irá recorrer da decisão. "No primeiro caso não havia necessidade de recurso, porque a decisão dela não tinha efeito. A lei já havia sido sancionada e não havia determinação a ser cumprida. Agora, mais uma vez houve equívoco. Não havia necessidade desse pedido por parte dos vereadores, nem para suspender a lei, nem a sanção. Só nos resta agora tomar ciência do que aconteceu e recorrer, porque eu tenho certeza que o Poder Judiciário vai anular a determinação proferida hoje”, explicou.

Na última quarta-feira (21), a magistrada concedeu liminar numa ação proposta pelos vereadores da oposição e suspendeu o envio do projeto de lei para a sanção do prefeito. Após essa decisão, a oposição entrou com nova petição alegando que a lei foi publicada no Semanário Oficial do município logo após a decisão da juíza suspendendo o envio do projeto para sanção. Eles alegam ainda que houve fraude na edição e publicação do Semanário, com o objetivo de promover a ineficiência da decisão judicial.

Logo após a decisão da juíza suspendendo a remessa do projeto para a sanção do prefeito, o procurador geral do município, Vandalberto de Carvalho, prestou declarações a imprensa informando que iria recorrer ao Tribunal de Justiça. Depois, ele voltou a ser pronunciar sobre o assunto e revelou que a lei já tinha sido sancionada pelo prefeito Luciano Agra, não surtindo mais nenhum efeito a decisão judicial.

“Eis aí a gravidade da conduta das autoridades envolvidas, posto que até o momento em que tomou conhecimento da decisão judicial e se deu por intimado pessoalmente, a Lei em questão ainda não havia sido remetida à sanção do senhor prefeito, conforme o próprio senhor Procurador Geral do Município afirmou em nota oficial distribuída à imprensa, no mesmo dia 21 de setembro, chegando a afirmar que “o projeto ainda não virou lei e, por isto ainda não estaria passível de ordem judicial”, disse a juíza em seu despacho.

Ela destacou ainda que a publicação de uma segunda edição extra do Semanário Municipal, já com a Lei sancionada, aponta para indícios fortíssimos de uma tentativa de frustrar a decisão judicial, “fato que se constitui, em tese, o delito de fraude processual, além de falsificação de documento público, a serem apurados em instância própria”.

Em seu despacho, ela determinou que a lei não produza qualquer de seus efeitos até o julgamento do mérito da ação, “estabelecendo multa diária de R$ 5.000,00 para a hipótese de descumprimento, pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Agra e idêntico valor ao presidente da Câmara de Vereadores, Durval Ferreira”.

A juíza determinou ainda a inclusão do prefeito Luciano Agra no pólo passivo da ação. “Em última análise, determino nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal que sejam extraídas cópias de todo este processo e encaminhadas ao excelentíssimo senhor Procurador Geral de Justiça para, dentro de suas atribuições constitucionais, adotar as providências cabíveis e necessárias”, afirmou a magistrada.

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Jornal da Paraíba

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