POLÍTICA
Lei garante atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência obstétrica na Paraíba
Gestantes, parturientes e mulheres em situação de aborto são acobertadas.
Publicado em 21/08/2019 às 15:22 | Atualizado em 21/08/2019 às 18:55
As gestantes, parturientes e mulheres em situação de aborto terão direito ao atendimento humanizado no sistema de saúde pública da Paraíba. A lei, que garante o benefício, entrou em vigor nesta quarta-feira (20), após a publicação da promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, no Diário Oficial do Estado (DOE).
A proposta, de autoria da deputada Cida Ramos (PSB), havia recebido veto parcial do governador João Azevêdo (PSB). O governador da Paraíba havia vetado quatro pontos da lei nº 11.329, sancionada em maio deste ano. Os vetos foram derrubados pela ALPB e a lei foi promulgada com outro número (nº 11.412).
Para efeito da lei, é considerado violência obstétrica o abuso físico, prática sem consentimento, violência verbal e emocional, discriminação a atributos específicos ou coerção à autodeterminação e à autonomia das mulheres. O abuso físico é considerado quando as intervenções da prática obstétrica não respeitam o direito à integridade corporal das mulheres e/ou ofereçam o melhor para sua saúde.
Os estabelecimentos de saúde públicos e privados estão proibidos de ignorar as demandas da mulher atendida, recusar ou retardar o atendimento, transferir a mulher para outra unidade de saúde sem que haja garantia de vaga e tempo hábil de trabalho de parto para chegar ao local sem prejudicar a saúde da mãe e da criança, dentre outros impedimentos.
Conforme a lei, todos os casos de violência obstétrica praticados pelos profissionais da equipe de saúde serão relatados à ouvidoria da Secretaria de Saúde do Estado Paraíba. Os casos de violência obstétrica serão também notificados aos Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem para os devidos encaminhamentos e aplicações de penalidades administrativas aos profissionais envolvidos. O profissional que praticar tal violência estará pessoalmente sujeito à responsabilização civil e criminal.
Além disso, o profissional de saúde responsável pela assistência à mulher em situação de abortamento garantirá o sigilo das informações obtidas durante o atendimento, salvo para proteção da mulher e com o seu consentimento.
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