POLÍTICA
Lei obriga apresentação de carteira de vacinação para matrícula escolar na PB
Lei foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8).
Publicado em 08/06/2018 às 12:26 | Atualizado em 08/06/2018 às 13:27
Os pais de criança em idade escolar terão que apresentar cartão de vacinação dos filhos no ato da matrícula em escolas que oferecem ensino infantil na Paraíba. É o que determina a lei, de autoria do deputado Jutay Meneses (PRB), que foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8).
De acordo como a lei, no caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, o responsável vai ter o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável.
Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, a situação deve ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências.
Na justificativa do projeto de lei, o deputado explicou que o poder público deve fiscalizar a aplicação das vacinas em crianças e adolescente, assim como ficou definido no Programa Nacional de Imunização, de 1973, e o melhor momento para fiscalizar o cumprimento do calendário de vacinação é no ato da matrícula do estudante.
Ainda de acordo com o parlamentar, a falta da carteira de vacinação não impede a matrícula da criança. "A ideia é uma maior colaboração entre os setores da saúde e da educação", justificou no texto do Projeto de Lei.
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