POLÍTICA
Lei proíbe que agressor use nome e imagem da vítima de feminicídio ou violência doméstica
Caso já haja publicidade, o responsável será notificado para remoção no prazo de 48 horas, contados a partir da ciência do caso.
Publicado em 19/12/2024 às 9:42 | Atualizado em 19/12/2024 às 10:14
Está em vigor na Paraíba uma lei que proíbe a utilização do nome e da imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica, por parte do agressor ou da família dele. A lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (19).
De acordo com a lei, fica proibida a utilização do nome e/ou imagem de mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas, no âmbito de todo o estado da Paraíba.
A lei é de autoria da deputada estadual Silvia Benjamin. Na justificativa, ela explica que "em muitos casos, os agressores, no intuito de promover a sua defesa e modificar a persepção da sociedade a respeito da conduta social da mulher, veiculam em mídias sociais nomes e imagens da vítima da violência. Inclusive, o projeto dispõe que caso haja a publicidade indevida, o responsável será notificado para remoção, e em caso de descumrimento lhe será aplicada multa, de modo a puní-lo pela conduta reprovável".
Caso já haja publicidade, o responsável será notificado para remoção no prazo de 48 horas, contados a partir da ciência do caso.
No caso de violência doméstica, a proibição se dá desde a concessão de uma medida protetiva de urgência.
O desrespeito à proibição pode gerar uma multa no valor de R$ 10 mil e sua reincidência em R$ 30 mil. A fiscalização será feita pelos órgãos de segurança especializados na defesa da mulher. Os valores levantados pelas multas serão destinados à promoção de políticas públicas na defesa das mulheres.
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