POLÍTICA
Lei que concedeu aumento salarial a servidores de Nova Olinda é julgada inconstitucional
Matéria foi apresentada por um vereador e questionada pelo prefeito da cidade.
Publicado em 12/06/2020 às 15:08
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 039/2018, do Município de Nova Olinda, que concedeu reajuste salarial aos servidores públicos no percentual de 25%. O entendimento foi de que a norma teve processo legislativo iniciado por um vereador, sendo, posteriormente, aprovada pela Câmara Municipal.
A lei foi questionada pelo prefeito de Nova Olinda, afirmando que a matéria é de iniciativa reservada do Poder Executivo. O relator do caso foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
"Entendo que a atividade legislativa extrapolou os seus limites, uma vez que a criação legal afrontou a ordem constitucional, sobretudo os princípios federativo e da separação dos poderes. É de competência privativa do Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de lei que verse sobre aumento de remuneração de cargos, funções e empregos público", destacou o relator.
O desembargador ressaltou ainda que, ao disciplinar o reajuste salarial dos servidores efetivos, a lei impugnada não indicou quais seriam os recursos orçamentários necessários para a cobertura dos gastos advindos.
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