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POLÍTICA

Lei sancionada proíbe exposição de crianças em obras com sexualização e criminalidade na Paraíba

Medida prevê multas e proibição de realizar eventos que dependam de autorização do poder público por até cinco anos.

Publicado em 18/12/2025 às 11:09


				
					Lei sancionada proíbe exposição de crianças em obras com sexualização e criminalidade na Paraíba
Lei sancionada proíbe exposição de crianças a conteúdos que promovam sexualização e criminalidade. Foto: Agência Brasil

O governador João Azevêdo (PSB) sancionou, nesta quarta-feira (17), uma lei que proíbe a exposição de crianças e adolescentes em eventos culturais que promovam sexualização, criminalidade e o uso de drogas ilícitas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (18).

A norma considera como infração a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos que contenham linguagem vulgar e/ou expressões associadas à criminalidade, imagens eróticas, cenas de relação ou atividade sexual que estimulem a excitação sexual, além de materiais que promovam o uso de drogas.

A lei também proíbe submeter crianças e adolescentes à realização de movimentos sensuais, ainda que estejam vestidos, independentemente da consciência sobre o caráter erótico da ação ou do consentimento.

As restrições se estendem a qualquer material impresso, sonoro, visual ou digital, mesmo de caráter didático ou paradidático, que seja entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes. A divulgação desse tipo de conteúdo em locais públicos, como folders e outdoors, mesmo quando autorizada ou patrocinada pelo poder público, também poderá ser alvo de punições.

Além disso, a legislação veda a exposição em eventos do setor cultural, incluindo cursos e ações de desenvolvimento da economia solidária, que possam ser transmitidos por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais.

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar o descumprimento da lei às forças de segurança pública do Estado e ao Ministério Público da Paraíba. Em caso de infração, o responsável poderá ser punido com a proibição de realizar eventos que dependam de autorização do poder público pelo prazo de até cinco anos.

Também está prevista a aplicação de multa que varia entre 200 e 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). O valor será definido com base em critérios como a magnitude do evento, o impacto na sociedade, a gravidade da ofensa e a utilização ou não de recursos públicos.

A deputada estadual Camila Toscano (PSDB), autora da lei, afirmou que a medida busca proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos considerados inadequados para a faixa etária.

Segundo ela, o desenvolvimento da sexualidade deve ocorrer de forma natural, com orientação dos pais, e não por estímulos externos. A parlamentar destacou ainda que a proposta não representa censura, mas visa assegurar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, com liberdade e dignidade.

“Nos dias atuais está cada vez mais comum presenciarmos o afastamento das crianças e adolescentes daquilo que é “natural” da fase em que deveriam encontrar-se, com a aproximação, cada vez maior, de elementos comuns ao mundo adulto, como a utilização de roupas e calçado, exposição a músicas com letras e linguagens de cunho sexualizado e que fazem apologia às drogas e à criminalidade”, justificou a deputada.

Imagem

Grace Vasconcelos

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