POLÍTICA
Lei obriga atendimento preferencial para crianças com suspeita de câncer
Exames e tratamentos serão realizados somente com apresentação de um laudo médico atestando o pré-diagnóstico da doença.
Publicado em 18/03/2021 às 16:56 | Atualizado em 18/03/2021 às 17:13
A lei Nº 11.844, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18), determina o atendimento preferencial e emergencial à criança e ao adolescente com suspeita de câncer, para todos os exames na fase de diagnóstico e tratamento, na Paraíba.
O texto, de autoria do deputado Cabo Gilberto, explica que os exames e os tratamentos somente serão realizados mediante apresentação de um laudo médico atestando o pré-diagnóstico da doença.
Além disso, o Governador da Paraíba pode planejar estratégias para dar cumprimento a lei, garantindo a resolução dos serviços com o estabelecimento de indicadores, metas e prazos.
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