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POLÍTICA

Leilão de triplex atribuído a Lula é marcado para 15 de maio

Juiz Sérgio Moro também agendou nova data para o caso do leilão ser deserto.

Publicado em 13/03/2018 às 9:13 | Atualizado em 13/03/2018 às 16:46


                                        
                                            Leilão de triplex atribuído a Lula é marcado para 15 de maio
Brasília - O juiz da 13ª Vara Federal do TRF da 4ª Região, Sérgio Moro, participa de audiência pública na Comissão Especial do Novo Código de Processo Penal (PL 8.045/10), na Câmara dos Deputados (Marcelo Camargo/Agência Brasil). Marcelo Camargo/Agência Brasil

				
					Leilão de triplex atribuído a Lula é marcado para 15 de maio
Sérgio Moro marcou data para leilão do triplex atribuído a Lula. Foto: Marcelo Camargo/AgBr. Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz da 13ª Vara Federal do TRF da 4ª Região, Sérgio Moro, marcou para o próximo dia 15 de maio o leilão do tríplex atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na decisão, o magistrado também definiu uma segunda data, o dia 22 do mesmo mês, caso o imóvel não seja arrematado na primeira rodada. Ambos estão marcados para às 14 horas.

Segundo o Ministério Público Federal, o triplex, localizado na cidade do Guarujá, litoral paulista, teria sido cedido pela construtora OAS ao ex-presidente como recompensa a favorecimentos à empresa em obras. A acusação resultou na condenação de Lula pelo juiz Sérgio Moro, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A decisão de leiloar o imóvel ocorreu após o apartamento ter sido penhorado pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília, em razão de uma disputa judicial entre a empresa Macife e a OAS.

A defesa de Lula argumentou, à época, que a penhora confirmava a tese defendida de que o imóvel pertencia à OAS e nunca teria sido do ex-presidente. Moro afirmou em seu despacho quando ordenou a realização do leilão que “o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.

Imagem

Angélica Nunes

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