POLÍTICA
Licitações do governo da PB terão que se basear em tabela de referência do TCE
Acordo foi firmado entre o governador João Azevêdo nesta sexta-feira.
Publicado em 18/01/2019 às 13:29 | Atualizado em 18/01/2019 às 18:45
Um convênio firmado entre o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) e a Secretaria Estadual da Receita nesta sexta-feira (18) vai permitir a criação de tabelas de preços de referência, a partir dos dados de notas fiscais eletrônicas. O objetivo é auxiliar a tomada de decisão dos gestores públicos paraibanos, especialmente em pesquisas de preços online para as licitações públicas.
Assinado pelo governador João Azevêdo (PSB), pelo presidente do TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes e pelo secretário da Receita, Marialvo Laureano dos Santos, o termo de cooperação terá duração de 60 meses. O documento leva assinatura, como testemunha, do conselheiro Arthur Cunha Lima.
No período de vigência, o Tribunal terá acesso, diariamente, aos dados das NFC-e relativos, somente, “à identificação do emitente da documentação fiscal, dos itens comercializados e dos seus preços unitários”, de modo a resguardar “o sigilo fiscal constitucional”.
Servidores do Governo e do Tribunal serão cadastrados para acesso aos dados, com sua utilização restrita, exclusivamente, “aos objetivos do termo de cooperação”. O acordo estabelece uma “rede de intercâmbio e compartilhamento de informações e de conhecimentos estratégicos necessários às ações de fiscalização e controle entre a SER/PB e o TCE/PB, visando à troca de informações, tecnologias e métodos de avaliação de preços praticados junto ao Poder Público paraibano”.
O convênio prevê, além das tabelas de referência utilizáveis nos procedimentos licitatórios governamentais, o desenvolvimento de aplicativo, disponível à sociedade, para pesquisa de preços do comércio varejista paraibano.
Cadastramento
Também na manhã desta sexta-feira, no ‘Espaço Cidadania Digital’, que funciona no Centro Cultural Ariano Suassuna, o TCE promoveu o cadastramento de gestores estaduais para que tenham acesso ao Sistema Eletrônico de Tramitação de Processo (Tramita) e ao Portal do Gestor.
A medida, decorrente do aprimoramento do Processo de Acompanhamento da Gestão instituído pela Corte desde o início de 2017, serve ao encaminhamento ao TCE de informações relacionadas a receitas e despesas públicas, muitas delas em tempo real. Também, em sentido inverso, às notificações da Presidência, dos relatores de contas públicas, ou da Auditoria aos dirigentes dos organismos sob jurisdição do Tribunal, tanto estaduais quanto municipais.
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