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POLÍTICA

Liminar garante isonomia no TJPB

Associação acionou o CNJ depois de constatar discriminação na concessão da licença maternidade entre servidoras e magistradas.

Publicado em 21/11/2013 às 6:00 | Atualizado em 04/05/2023 às 12:12

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar que garante isonomia na concessão de licença-maternidade entre servidoras e juízas do Poder Judiciário paraibano. A Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários na Paraíba (Astaj-PB) acionou o CNJ depois de constatar que estava havendo discriminação nas concessões da licença maternidade entre servidoras e magistradas.

“Temos caso que o TJ concedeu a magistrada licença maternidade, com afastamento integral de suas atividades, por 180 dias, enquanto que para servidoras do mesmo Poder Judiciário, foram concedidos apenas 120 dias de licença com afastamento integral”, disse José Ivonaldo, presidente da Astaj.
Segundo Ivonaldo, o TJPB não poderia aplicar tratamento diferenciado entre servidoras e magistradas.

De acordo com liminar concedida pelo conselheiro do CNJ Fabiano Silveira, “o reconhecimento de um direito a determinado grupo de gestantes na mesma instituição não pode ser negado a outro".

Embora a Lei Federal 11.770/2008 tenha facultado à administração pública a prorrogação da duração da licença maternidade de 120 para 180, o benefício tem sido deferido no TJPB com base no artigo 201 da Constituição Estadual, que estabelece regime de meio expediente nos últimos 60 dias. O juiz auxiliar do TJPB, Onaldo Queiroga, explicou que o TJPB atendeu recentemente à solicitação de uma magistrada pela licença integral de 180 dias por entender que a regra se aplicava a servidoras e não a membros do Poder, mas que esta decisão deverá ser estendida a todas as servidoras, conforme pareceres emitidos por ele e pelo diretor administrativo do TJPB, Eduardo Faustino, os quais serão encaminhados ao presidente em exercício Romero Marcelo, para validar a posição.

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Jornal da Paraíba

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