POLÍTICA
Luceninha vai licitar banco para operar programa
Projeto criado pelo prefeito Luceninha prevê a distribuição de benefícios de R$ 50,00 e 120,00 para 1,5 mil famílias.
Publicado em 26/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 18/04/2023 às 17:25
Três meses depois de criado, o programa 'Renda Cidadã' da Prefeitura Municipal de Cabedelo ainda não está atendendo as famílias de baixa renda. O projeto criado pelo prefeito Luceninha prevê a distribuição de benefícios de R$ 50,00 e 120,00 para 1,5 mil famílias em situação de risco social, com um custo aos cofres públicos municipais de R$ 110 mil por mês.
Segundo informações da prefeitura, o programa não começou porque falta definir o banco que vai operacionalizar a transferência dos benefícios que serão recebidos pelas famílias por meio de cartão magnético. A escolha do banco será feita por meio de processo licitatório, conforme explicou Tales Barreto, que atua na equipe do programa. “Estamos no processo de licitação para escolha da agência bancária que vai fornecer o serviço”. Ele disse que a prefeitura já manteve entendimentos com os representantes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco. Das três instituições, apenas o Banco do Brasil manifestou interesse de executar o programa, que foi criado pelo prefeito Luceninha através da lei municipal 1.637 de 9 de julho de 2013.
O Ministério Público Estadual aguarda que o programa comece efetivamente a ser executado para fiscalizar se existe algum tipo de irregularidade. “Quando a prefeitura se propõe a fazer um programa dessa natureza, em tese, está visando o bem daqueles mais carentes. Só com a lei posta em movimento é que a gente vai ter condições de aferir a real dimensão do que se pretende com ela. Até agora a lei só está no papel”, afirmou o promotor do Patrimônio Público Ronaldo Guerra.
Para terem direito ao benefício, as famílias precisam comprovar renda per capita mensal de um quarto do salário mínimo em vigência no Brasil, comprovar domicílio em Cabedelo, ter o nome cadastrado nos programas sociais do governo federal e comprovar matrícula escolar e cartão de vacina de crianças com idade até 6 anos.
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