POLÍTICA
Mais de 180 candidatos não prestaram contas
Na próxima quinta-feira começa o prazo para candidatos, partidos políticos e comitês financeiros entregarem a segunda parcial.
Publicado em 26/08/2014 às 6:00 | Atualizado em 11/03/2024 às 10:53
Oito partidos e 182 candidatos a deputado federal e estadual na Paraíba deixaram de prestar contas de campanha na primeira parcial exigida pela Justiça Eleitoral. Na próxima quinta-feira começa o prazo para candidatos, partidos políticos e comitês financeiros entregarem a segunda parcial da prestação de contas das Eleições 2014. O prazo encerra no dia 2 de setembro e a divulgação dos dados ocorrerá no dia 6 de setembro.
Dos candidatos que não prestaram contas da primeira parcial, 32 concorrem a uma vaga na Câmara Federal e 150 estão na disputa para deputado estadual. Os partidos inadimplentes são PDT, PTB, PSC, PPL, PPS, PSDC, PCO e PCB. Os candidatos ao governo e ao Senado, assim como os candidatos a vice e suplentes, estão quites com a prestação de contas.
A ausência de prestação de contas parcial caracteriza grave omissão de informações, que poderá repercutir na regularidade das contas finais. De acordo com o diretor geral do TRE-PB, Walter Félix, os candidatos ficam impedidos de receber a quitação eleitoral até a legislatura seguinte e, se eleitos, não poderão ser diplomados.
“Os candidatos podem apresentar as informações referentes à primeira parcial junto com a segunda, mas podem ser alvos de censura, ter as contas aprovadas com ressalvas ou reprovadas. Há um comprometimento da Legislação Eleitoral, mas a sua aprovação vai depender do relator”, explicou.
Este ano, o sistema eleitoral não permitiu que os candidatos entregassem a primeira parcial fora do prazo. Aqueles que entregaram dentro do prazo poderão fazer retificações até amanhã. O diretor Walter Félix explica, ainda, que o impedimento é válido para os candidatos que não apresentarem a prestação e não para aqueles que tiverem a prestação reprovada. “Mesmo que ele venha a apresentar a prestação de contas de campanha no ano seguinte, por exemplo, ela vai ser aceita apenas para registro. O candidato continuará impedido de participar das eleições até a próxima legislatura (2018)”, acrescentou.
As prestações de contas parciais de campanha devem conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.
No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral ainda notifica os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isentam do dever de prestar contas.
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