icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Mais de 180 candidatos não prestaram contas

Na próxima quinta-feira começa o prazo para candidatos, partidos políticos e comitês financeiros entregarem a segunda parcial.

Publicado em 26/08/2014 às 6:00 | Atualizado em 11/03/2024 às 10:53

Oito partidos e 182 candidatos a deputado federal e estadual na Paraíba deixaram de prestar contas de campanha na primeira parcial exigida pela Justiça Eleitoral. Na próxima quinta-feira começa o prazo para candidatos, partidos políticos e comitês financeiros entregarem a segunda parcial da prestação de contas das Eleições 2014. O prazo encerra no dia 2 de setembro e a divulgação dos dados ocorrerá no dia 6 de setembro.

Dos candidatos que não prestaram contas da primeira parcial, 32 concorrem a uma vaga na Câmara Federal e 150 estão na disputa para deputado estadual. Os partidos inadimplentes são PDT, PTB, PSC, PPL, PPS, PSDC, PCO e PCB. Os candidatos ao governo e ao Senado, assim como os candidatos a vice e suplentes, estão quites com a prestação de contas.

A ausência de prestação de contas parcial caracteriza grave omissão de informações, que poderá repercutir na regularidade das contas finais. De acordo com o diretor geral do TRE-PB, Walter Félix, os candidatos ficam impedidos de receber a quitação eleitoral até a legislatura seguinte e, se eleitos, não poderão ser diplomados.

“Os candidatos podem apresentar as informações referentes à primeira parcial junto com a segunda, mas podem ser alvos de censura, ter as contas aprovadas com ressalvas ou reprovadas. Há um comprometimento da Legislação Eleitoral, mas a sua aprovação vai depender do relator”, explicou.

Este ano, o sistema eleitoral não permitiu que os candidatos entregassem a primeira parcial fora do prazo. Aqueles que entregaram dentro do prazo poderão fazer retificações até amanhã. O diretor Walter Félix explica, ainda, que o impedimento é válido para os candidatos que não apresentarem a prestação e não para aqueles que tiverem a prestação reprovada. “Mesmo que ele venha a apresentar a prestação de contas de campanha no ano seguinte, por exemplo, ela vai ser aceita apenas para registro. O candidato continuará impedido de participar das eleições até a próxima legislatura (2018)”, acrescentou.

As prestações de contas parciais de campanha devem conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.
No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral ainda notifica os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isentam do dever de prestar contas.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp