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POLÍTICA

Mais de 50 prefeitos não entregam balancetes e contas podem ser bloqueadas

Gestores podem ser multados pelo Tribunal de Contas do Estado.

Publicado em 29/12/2017 às 19:46


                                        
                                            Mais de 50 prefeitos não entregam balancetes e contas podem ser bloqueadas
Foto: TCE-PB/Divulgação

Concurso do TCEPelo menos 52 prefeituras da Paraíba e 27 Câmaras Municipais não entregaram os balancetes de novembro ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.  Até o início da tarde desta sexta-feira (29), o sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado já havia contabilizado a entrega de 171 balancetes mensais de prefeituras, 196 de câmaras de vereadores e o do governo do estado, relativos a novembro. Na prática, mais de 2/3 dos prefeitos já cumpriram com as obrigações conforme a Resolução TC 03/2014, que determina o envio dos balancetes, exclusivamente por meio eletrônico, até o último dia do mês subseqüente ao de referência. Deixar de apresentar os balancetes, no prazo estabelecido, acarretará o bloqueio de contas bancárias e multa.

Obrigação

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro André Carlos Torres Pontes, acredita que até o último dia do ano todos os gestores públicos já tenham cumprido com suas obrigações, no que diz respeito ao encaminhamento dos balancetes mensais, numa demonstração de que há um engajamento e o compromisso maior do gestor com a transparência das ações públicas, disse ele, ao lembrar que esses números já são bem superiores aos observados no mês anterior.

Os balancetes mensais da administração abrangem os atos de gestão praticados no mês referenciado e devem conter informações relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial, assim como atos de gestão de pessoal e folha, licitações e obras, extratos bancários, prescritas no parágrafo 1º, art. 5º, da RN 03/2014.

Multa

De acordo com TCE-PB, deixar de apresentar os balancetes, no prazo estabelecido, acarretará o bloqueio de contas bancárias, ficando o gestor sujeito às penas previstas na Resolução, no caso, multa pessoal no valor de R$1.000,00, acrescido de R$ 100,00, por dia de atraso a partir do segundo dia.

O conselheiro André Carlo Torres enfatizou que não é interesse do TCE aplicar multa ou determinar o bloqueio de contas, tanto que tem orientado e feito alertas aos gestores públicos, contadores e assessores técnicos do Estado e dos Municípios para atualização cadastral no sistema eletrônico do TCE – Tramita e Portal do Gestor, facilitando o acesso às diversas ferramentas, programas e procedimentos, que o Tribunal disponibiliza para efetividade, eficiência e eficácia da gestão dos recursos públicos

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Josusmar Barbosa

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