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POLÍTICA

Mantida multa contra Ricardo, José Maranhão e Veneziano

Corte apreciou na segunda recursos movido pelas partes contra a decisão do juiz José Guedes Cavalcanti Neto.

Publicado em 12/08/2014 às 6:00 | Atualizado em 05/03/2024 às 14:26

O TRE manteve as multas aplicadas ao governador Ricardo Coutinho, ao ex-governador José Maranhão e ao ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo. Ontem, a Corte apreciou recursos movidos pelas partes contra decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral José Guedes Cavalcanti Neto.

Ricardo foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em página do Facebook. Na ação, o MPE alega que houve a postagem de "várias notícias e eventos, obras e empreendimentos realizados pelo governador, a partir de abril de 2014, em todo o Estado. Citou inclusive os comentários feitos pelo ex-governador e candidato do PSB à Presidência da República, Eduardo Campos, falando sobre a gestão de Ricardo Coutinho e afirmando que ele merece continuar o bom trabalho que vem desenvolvendo.

A defesa do governador trouxe decisão recente do TSE sobre a propaganda antecipada no Facebook. No entanto, o relator do processo, juiz José Guedes, manteve sua decisão por entender que o governador usou o seu perfil social para transformá-lo num verdadeiro instrumento de publicidade de suas ações, enquanto governador do Estado. “São dezenas de ações administrativas do governo amplamente na rede social, isso antes da data prevista pela lei para veiculação da propaganda eleitoral, em prejuízo à igualdade que deve existir entre os que disputam o cargo".

Já em relação ao ex-governador José Maranhão e o ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo, a multa decorreu de propaganda eleitoral antecipada em programa partidário do PMDB. Para o juiz, houve “excesso de mensagens elogiosas e comentários às ações dos ex-gestores e a sua trajetória política” nas inserções.

A advogada Tainá de Freitas, que representa os peemedebistas, disse que não havia pedidos de votos, ou menção às eleições de 2014, nas citadas propagandas partidárias. Segundo ela, foi feita apenas propaganda das gestões do partido, o que é permitido por lei.

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Jornal da Paraíba

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