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POLÍTICA

Marcus Odilon é processado pelo MP

Alvo da ação é uma licitação realizada pela Secretaria de Educação do município, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para creches.

Publicado em 09/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 17/04/2023 às 16:08

O Ministério Público de Santa Rita ingressou com ação de improbidade administrativa pedindo a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Marcus Odilon por um período de oito anos.

O alvo da ação é uma licitação realizada pela Secretaria de Educação do município, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para creches, tendo como vencedora a empresa Comércio de Alimentos Savassi Ltda.

O MPPB informa que a licitação foi analisada pelo Tribunal de Contas, que identificou algumas irregularidades, tais como inexistência de pesquisa de preço; inexistência de indicação de dotação orçamentária para o pagamento da despesa e existência de fracionamento de licitação. “Os fatos evidenciam que os promovidos feriram os princípios da honestidade, legalidade e moralidade, o que caracteriza ato de improbidade administrativa”, diz na ação a promotora de Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha.

Ela assinala que as requisições de compra foram devidamente autorizadas pelo prefeito Marcus Odilon, totalizando um montante de R$ 79.686,01.

A representante do MP pede também o ressarcimento integral dos danos; perda da função pública eventualmente exercida; pagamento da multa civil no importe de duas vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 vezes o valor da remuneração percebida quando do exercício de seu cargo e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Foram ainda relacionados como réus na ação os membros da Comissão de Licitação: Carlos Alberto Leite de Aguiar, Eglonei Correia da Silva e Antônio Carlos Dias Silvino; o ex-secretário de Educação do município Sidinarc Lima dos Santos e os representantes da Empresa Comércio de Alimentos Savassi Ltda, Edvan Miguel da Silva e Rosigleidson Ramos da Silva.

Na ação, a promotora ainda solicita que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus e a condenação de todos “pela prática de atos de improbidade administrativa, que causam lesão ao Erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública”.

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Jornal da Paraíba

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