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POLÍTICA

Só 29 municípios têm fundos da criança e adolescente para receber benefícios

Órgãos firmaram compromisso para facilitar recebimento de tributos.

Publicado em 16/12/2019 às 16:33 | Atualizado em 16/12/2019 às 18:22


                                        
                                            Só 29 municípios têm fundos da criança e adolescente para receber benefícios
Foto: Leonardo Silva

				
					Só 29 municípios têm fundos da criança e adolescente para receber benefícios
Foto: Leonardo Silva. Foto: Leonardo Silva

Mecanismos criados para privilegiar recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à adolescência, os Fundos da Infância e da Adolescente têm sido negligenciadas pelos gestores da Paraíba. Segundo o delegado da Receita Federal de Campina Grande, Gilberto Mendes Rios, em 2019, dos  57 municípios paraibanos que possuíam fundos de Direito da Criança e do Adolescente constituídos, apenas 29 estavam aptos a aptos a receberem doações diretamente do Imposto de Renda dos contribuintes.

“Os fundos têm prazos para providenciar todos os aspectos de regularização e até agosto devem se cadastrar ou atualizar seus cadastros no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) para que o Conanda, por sua vez, envie à Receita Federal até 31 de outubro, quais são os fundos que poderão receber destinações do exercício seguinte. Ainda não temos a relação dos fundos aptos para receber doações em 2020. Esperamos que esse número cresça, mas isso exige ações dos gestores e dos conselhos”, explicou.

Para tentar reverter o quadro, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Receita Federal (RF) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) celebraram, na manhã desta segunda-feira (16), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, um termo de cooperação técnica. O objetivo é propiciar o incremento de verbas destinadas à área da criança e do adolescente, através da criação, regularização e fortalecimento dos Fundos da Infância e da Adolescente, no Estado e nos municípios da Paraíba.

O procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico, destacou a importância da celebração da cooperação entre as três instituições para mudar esse cenário, através do fomento à criação e à operacionalização dos fundos municipais, bem como de medidas que deem mais transparência à destinação dos recursos provenientes de doações e à aplicação desses recursos. “A parceria entre os órgãos vai ajudar na fiscalização desses fundos”, reiterou.

A promotora Juliana Couto, que coordena o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, por sua vez, destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas, além da destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à adolescência.

“Infelizmente, a implementação dessas políticas é postergada pelos gestores públicos, ao arrepio da lei. Unindo forças à Receita Federal e ao TCE, o Ministério Público pretende uma ação coordenada em todo o Estado, para conscientizar os gestores, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) – que são responsáveis por gerir e administrar os fundos – e a população sobre a necessidade de operar e regularizar os Fundos Municipais, como instrumentos de captação de recursos para a implementação de políticas de atendimento eficientes que resguardem os interesses da população infanto-juvenil”, detalhou Juliana Couto.

Segundo ela, a cooperação técnica vai viabilizar um projeto institucional, que deverá ser implementado junto com os promotores que atuam na defesa da criança e do adolescente e do patrimônio público nos municípios paraibanos. Uma das ações previstas é a capacitação que deverá ser promovida no início de março de 2020, aos CMDCAs para orientá-los a operacionalizar os Fundos da Criança e do Adolescente.

A cooperação

O termo de cooperação técnica estabelece as atribuições de cada órgão. Ao MPPB caberá apurar eventuais irregularidades decorrentes do descumprimento do princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, promovendo medidas administrativas e judiciais cabíveis para o efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados à população infantil e juvenil. Também competirá ao MPPB atuar para responsabilizar quem incorrer na prática de ilícitos.

Ao TCE-PB caberá divulgar aos gestores municipais e estadual o conteúdo do termo de cooperação e fiscalizar o cumprimento pela administração pública do princípio constitucional da prioridade absoluta de crianças e adolescentes quanto à previsão e destinação de recursos públicos nos orçamentos do Estado e dos municípios, quanto à aplicação dos percentuais constitucionais mínimos assegurados às áreas de educação e saúde, examinando a aplicação dos recursos dessas áreas para crianças e adolescentes. Também deverá solicitar aos municípios informação sobre previsão, na lei orçamentária, dos recursos necessários ao adequado funcionamento dos conselhos tutelares, bem como a correta utilização dos recursos provenientes dos fundos estadual e municipais da infância e adolescência pelas entidades não-governamentais e governamentais às quais foram destinados.

A Receita Federal, por sua vez, deverá apurar e informar ao MPPB e ao TCE os valores destinados para o Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado da Paraíba ou para os seus municípios, referentes à parcela dedutível do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e pagos na entrega da declaração desse imposto pessoa física, em cada exercício; o potencial de destinação do imposto de renda da pessoa física, além de disponibilizar aos órgãos dados atualizados de todos os municípios paraibanos sobre a situação do Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Imagem

Angélica Nunes

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