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POLÍTICA

Justiça manda interditar Mercado de Bananeiras por falta de higiene e segurança

Liminar estabelece multa de até R$ 360 mil em caso de descumprimento.

Publicado em 26/06/2019 às 16:51 | Atualizado em 27/06/2019 às 11:03


                                        
                                            Justiça manda interditar Mercado de Bananeiras por falta de higiene e segurança
Foto: divulgação/mppb

Em condições precárias de higiene e segurança para seu funcionamento, o Mercado Público de Bananeiras, no Agreste paraibano, foi interditado pela Justiça no sábado (22). A decisão do juiz da Vara Única da Comarca de Bananeiras, Jailson Shizue Suassuna, determina que o prédio seja interditado no prazo de 72 horas, com a retirada de eventuais ocupantes, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada ao importe de R$ 360 mil.

O juiz Jailson Shizue determinou ao município que através de seus órgãos competentes promova a fiscalização de eventual ocupação enquanto perdurar a referida interdição até que haja respectiva regularização, devendo ser expedindo mandado específico”, afirma, na decisão.

A decisão atende pedido de liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba em um ação civil pública contra a Prefeitura do município. De acordo com a 1ª promotora de Justiça de Bananeiras, Ana Maria Pordeus Gadelha, o mal funcionamento do mercado foi atestado em inspeções realizadas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e pela própria Promotoria de Justiça.

Para a promotora, o relatório da Agevisa foi determinante para que a representante do MPPB pedisse a interdição do local. “Tendo os inspetores sanitários concluído que o Mercado Público de Bananeiras não atende as normas higiênico-sanitárias vigentes, emitindo, assim, parecer favorável pela interdição cautelar do referido estabelecimento até que sejam adotadas as medidas cabíveis pelo Município de Bananeiras… Imperioso se demonstra a necessidade de estancar as atividades no Mercado Público de Bananeiras, até que sejam providenciadas as medidas necessárias e imprescindíveis ao seu satisfatório funcionamento, sem qualquer violação aos direitos da população consumidora e do meio ambiente”, diz a promotora em trechos da ACP.

Em nota, a Prefeitura de Bananeiras informou que tem trabalhado para corrigir os problemas detectados pelos órgãos competentes no, que tem mais de 30 anos.

"O Mercado Municipal de Bananeiras é uma edificação com quase 30 anos de inauguração.Recebemos a intimação de forma tranquila, uma vez que desde o dia 17.06.2019 a Prefeitura Municipal realiza intervenções para corrigir as questões que afetam aquela estrutura pública. Iniciados reparos no telhado, as próximas etapas incluem reformas das instalações elétricas e hidráulicas, bem como dos banheiros e pontos de comercialização. Essas medidas e providências foram informadas à Promotora da Comarca, Dra Ana Maria Pordeus Gadelha, através de contato estabelecido pela Chefia de Gabinete da municipalidade no dia 14.06.2019. Desde então a Prefeitura não recebeu qualquer notificação da Agevisa ou do Órgão Ministerial. Sendo o Município intimado hoje da decisão liminar do Juiz da Comarca, proferida dia 22.06.2019", diz a nota.

Problemas identificados no Mercado Público de Bananeiras:

1. As edificações e instalações não possuem áreas compatíveis com a produção, manipulação, e comercialização de alimentos;

2. Apresentam fácil acesso ao trânsito de pessoas na área de manipulação dos alimentos perecíveis;

3. Ausência de medidas de proteção de controle de vetores e pragas urbanas e de controle de circulação de animais domésticos (cães e gatos);

4. Não apresentam áreas específicas e equipamentos para condições adequadas de refrigeração para o armazenamento/distribuição dos alimentos expostos à venda;

5. Inadequação das superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, distribuição e exposição à venda dos alimentos;

6. Os produtos comercializados não possuem a devida regularização junto ao Ministério da Saúde, bem como, não apresenta local adequado e identificado para sua exposição à venda;

7. Ausência de remoção de lixo das instalações todas as vezes que se fizer necessário;

8. Ausência de higienização correta e contínua das áreas de comercialização e manipulação dos alimentos;

9. Ausência de lixeiros com acionamento não manual na área de manipulação, com sacos de lixo;

10. Ausência de registro de capacitação em curso básico de manipuladores de alimentos;

11. Ausência de registro de situação de saúde dos manipuladores de alimentos;

12. Ausência de lavatório exclusivo e adequado para lavagem das mãos na área de manipulação;

13. Inexistência de luminárias dotadas de proteções contra quebras;

14. Inexistência de vestiários com área, armários, chuveiros e estruturas compatíveis ao número de manipuladores/comerciantes e em local apropriado;

15. Ausência de EPIs e uniformes de cor clara e em número suficiente;

16. O mercado não dispõe de recipientes identificados e íntegros, fechados, de fácil higienização, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos produzidos e em local protegido;

17. Ausência de água corrente potável para a realização das atividades de manipulação dos alimentos por box

18. Banheiros em estado de conservação inadequado;

19. Acumulo de materiais em desuso, guardados em locais inapropriados, bem como o acondicionamento de verduras, leguminosas, tubérculos e/ou raízes sem as condições necessárias de armazenamento, para esses tipos de produtos;

20. Instalações elétricas sem proteção e expostas a todo risco de descargas elétricas e acidentes.

Imagem

Angélica Nunes

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