icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Mesário voluntário: o que é e como se inscrever

Nas Eleições em 2024, é possível se inscrever para trabalhar como mesário voluntário. Quem trabalha como mesário nas eleições, ganha diversos benefícios. Saiba quais.

Publicado em 21/03/2024 às 17:10


                                        
                                            Mesário voluntário: o que é e como se inscrever
Mesário Voluntário ganha benefícios no trabalho e em outras áreas por conta da atuação nas Eleições - Foto: Divulgação

As eleições para cargos municipais em 2024 vão acontecer nos dias 6 de outubro e, em caso de necessidade, o segundo turno tem data marcada para o dia 27 do mesmo mês. No pleito, uma das funções mais importantes para operacionalizar a votação é a função de mesário, na qual é requisitada a atuação de voluntários.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TRE-PB), a função desempenha um papel importante na operacionalização das eleições, isso porque eles são os responsáveis pela conferência do documento dos eleitores, controle do registro de votação e habilitação da urna eletrônica.

O Jornal da Paraíba separou as principais informações sobre a função de mesário, para quem se interessa em exercer o papel voluntário durante o período das Eleições em 2024. Saiba do que se trata esse trabalho, como se inscrever e quanto ganha.

Como se tornar mesário

É possível se tornar mesário de diversas formas, seguindo os passos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O TRE estabelece três formas para se candidatar. Veja abaixo como.

Inscrição para mesário 2024

Existem três formas disponibilizadas pelo TRE para se voluntariar a função. Conforme o órgão, a primeira opção é através do aplicativo e-título, no qual o eleitor pode ir na sessão “mesário voluntário”, preencher todas as informações requeridas e confirmar a inscrição. 

A segunda forma é pelo site “Canal do Mesário”, uma página exclusiva com uma aba voltada para as inscrições. O interessado vai selecionar o estado em um mapa eletrônico disponibilizado no endereço e ser redirecionado para outro site, do TRE local, onde vai preencher com as informações requeridas. 

Por fim, a última forma é entrar em contato com o cartório eleitoral que você está cadastrado como eleitor. Por lá, é feito todo o processo de inscrição. 

O mesário só vai atuar na zona eleitoral em que está cadastrado o seu título de eleitor. O nome da pessoa que se inscreveu vai ser alocado em uma lista e o próprio cartório o convocará quando houver necessidade. 

Há restrições na candidatura para quem quer ser mesário. Veja abaixo

  • Cônjuges;
  • Parentes até segundo grau; 
  • Membros de diretórios de partidos políticos ou federações com função executiva; 
  • Autoridades públicas; 
  • Agentes policiais; 
  • Ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo;
  • Menores de 18 anos de idade.

O que ganha o mesário?

De acordo com o TRE, o mesário que trabalhou nas eleições tem direito a dois dias de folga no trabalho por dia como voluntário na Justiça Eleitoral. Além disso, o próprio treinamento em que passam os selecionados também é considerado um trabalho pelo TRE, o que faz com que a conclusão desse aperfeiçoamento garanta mais dois dias de folga. 

Além dos benefícios no trabalho, o mesário voluntário também recebe R$ 60 designados como auxílio-alimentação. 

Há também a possibilidade de os dias trabalhados para a Justiça Eleitoral contarem como horas complementares para cursos universitários. Também em relação a instituições públicas, no caso de concurso, caso o mesário tenha terminado empatado com outro concorrente, a função pode ser usada como critério de desempate.

Como deixar de ser mesário 

Para deixar de ser mesário, é necessário apresentar uma justificativa para a Justiça Eleitoral, no respectivo cartório em que o eleitor está cadastrado, até cinco dias depois de ser intimado. Essa solicitação, posteriormente, vai ser analisada pelos órgãos competentes e pode ser acompanhada pelo próprio voluntário retornando ao cartório. 

De acordo com a Justiça, a dispensa só acontece em casos excepcionais, já que a instituição considera que o serviço eleitoral tem maior preferência em relação às outras funções que por ventura podem ser desempenhadas no mesmo dia pelo voluntário em outras áreas. 

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp