POLÍTICA
Mesários que atuarão nas Eleições 2020 começam treinamento nesta terça
O curso será feito preferencialmente por EAD, mas formato fica a critério do juiz.
Publicado em 01/09/2020 às 10:13 | Atualizado em 06/07/2023 às 13:28
Em razão da pandemia de Covid-19, o treinamento para os mesários que atuarão nas Eleições Municipais de novembro será realizado preferencialmente pela modalidade a distância (Ead). A capacitação acontece no Portal de Educação a Distância do TSE, a partir desta terça-feira (1º), e pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, que poderá ser baixado a partir desta segunda-feira (31) nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Na Paraíba, 34 mil pessoas vão atuar no pleito como mesário e devem fazer o treinamento da Justiça Eleitoral. A presidente da Comissão de Mesários das Eleições 2020 e coordenadora da Central de Atendimento ao Eleitor (CENATEL), Alice Mesquita, disse que a maior parte deve fazer por EDA, mas a definição do formato ficará a critério do juiz eleitoral. "Adotaremos os mesmos treinamentos. Teremos treinamento por EAD, por aplicativo e presencial. Os presenciais ficarão a critério de cada zona eleitoral conforme avaliação das autoridades sanitárias e do juiz eleitoral", explicou.
Os mesários foram convocados pelo cartório eleitoral pelos Correios. Na carta de convocação, constam a data e a modalidade do treinamento (presencial ou a distância), o período e o meio de acesso ao treinamento (Plataforma de Ensino a Distância ou via aplicativo). Para os mesários voluntários, desde que autorizado previamente, as convocações foram enviadas por e-mail, WhastApp ou SMS.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que nenhum site está credenciado a oferecer a venda de curso aos mesários que vão atuar nas Eleições Municipais deste ano. Todos os mesários são treinados gratuitamente em plataforma digital oficial da Justiça Eleitoral, e somente os cartórios eleitorais são responsáveis por essa comunicação com os colaboradores.
Folga
A conclusão do treinamento para o mesário que trabalhou nas eleições equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos termos do artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e do parágrafo único do artigo 22 da Resolução-TSE nº 23.611/2019.
O certificado de conclusão do treinamento somente terá validade para comprovar a convocação pela Justiça Eleitoral se estiver acompanhado de declaração ou certidão emitida pelo cartório eleitoral.
A declaração de dias trabalhados e de participação em treinamento é fornecida pelo cartório eleitoral ou pelo Portal do TSE, em alguns dias depois de cada turno da eleição.
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