POLÍTICA
Mesmo com demissões suspensas, Sintab realiza ato público
Mesmo depois da garantia de que o MP vai reanalisar caso e de liminar que suspende demissões, Sintab realiza ato para apresentar problema à sociedade.
Publicado em 26/12/2008 às 8:38
Phelipe Caldas
Mesmo depois de conseguir na justiça uma liminar que suspende temporariamente as demissões de 1780 funcionários de Campina Grande (números atualizados), o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema (Sintab) realiza nesta sexta-feira (26) um ato público na Praça da Bandeira, para apresentar à sociedade o drama vivido pelos servidores e mostrar o que a entidade denomina de “genocídio social”.
Segundo Sineide Agra, secretária geral do Sintab, a decisão do juiz plantonista Antônio Reginaldo Nunes, emitida na última quarta-feira (24) e que acata mandado de segurança com pedido de liminar para suspender as demissões, é algo apenas temporário. “Devemos nos preparar a partir de agora para a grande batalha judicial que nos aguarda”, destacou a sindicalista.
Em sua decisão, o juiz declarou que “deve-se suspender as demissões e preservar a remuneração integral dos servidores até que o caso seja julgado em última instância”.
Toda esta confusão foi iniciada na sexta-feira passada (26), quando o Ministério Público Estadual convocou a Prefeitura Municipal de Campina Grande para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que obrigava o Paço Municipal a demitir todos os servidores contratados sem concurso público entre 1983 e 1988.
O Sindicato protesta porque alega que naquela época a Constituição Federal ainda não exigia a realização de concursos públicos para contratações, enquanto que a Prefeitura diz que agiu mediante decisão judicial, “sob pena de responder a medidas legais e judiciais cabíveis para sanar a irregularidade detectada”.
A própria Prefeitura, inclusive, já tinha apelado ao MP Estadual para que nova audiência revisse a decisão. Isto vai acontecer na próxima segunda-feira (29), com a presença de representantes de todas as partes interessadas.
Mas mesmo que o MP ratifique as demissões, os funcionários permanecem no cargo enquanto a liminar estiver valendo ou até a decisão final ser julgada.
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