POLÍTICA
Após liminar do STF, Reforma da Previdência deve ser votada nesta terça
Presidente da Assembleia disse que vai respeitar decisão, durante audiência pública nesta segunda.
Publicado em 16/12/2019 às 18:11 | Atualizado em 17/12/2019 às 10:34
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), revelou, em audiência pública, realizada na tarde desta segunda-feira (16), que a proposta de reforma da Previdência deverá ser votada nesta terça-feira (17). A matéria voltou a tramitar em caráter de urgência urgentíssima após uma decisão do do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.
Toffoli atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado e derrubou uma liminar concedida pelo juiz convocado Onaldo Queiroga, atendendo a pedido do líder da bancada de oposição da ALPB, Raniery Paulino (MDB). A decisão também derruba um segundo mandado de segurança preventivo, dessa vez apresentado pelo deputado Wallber Virgulino (Podemos), com a mesma alegação de que teriam sido desrespeitados os ritos regimentais na tramitação da proposta.
Através de sua assessoria, mais adiante, Adriano Galdino confirmou que deve respeitar a decisão do STF, mas não deu certeza que a proposta já deva ser votada nesta terça-feira (17), podendo ser analisada na sessão ordinária da quarta-feira (18) ou mesmo da quinta-feira (19). A proposta, no entanto, foi incluída na pauta da sessão ordinária desta terça-feira.
Reforma da Previdência
O projeto do governador João Azevêdo prevê a elevação da contribuição dos servidores estaduais para a previdência dos atuais 11% para 14%. Além disso, tira da Previdência a obrigação de custear despesas como o pagamento de “licença-maternidade”, “auxílio-reclusão” e “licenças para tratamento de saúde”. O custeio destas despesas ficará a cargo dos órgãos contratantes.
Os oposicionistas, no entanto, cobram a discussão da contribuição de forma progressiva. Por ela, quem ganha até um salário mínimo passaria a contribuir com menos, o equivalente a 7,5%. Já quem ganha mais poderá contribuir com até 22%. Por essa regra, os aposentados e pensionistas que hoje são isentos em sua maioria passam a contribuir também.
Pela regra linear, quem ganha até um salário mínimo (R$ 998) pagaria 14% de contribuição, assim como um desembargador, com salários de quase R$ 40 mil. Se a regra for progressiva, na primeira ponta se pagará menos que atualmente, indo para o patamar de 7,5%. Enquanto quem está no topo pagará 22%. O peso, no entanto, ficará por conta de aposentados e pensionistas que entraram no Estado antes de 2012. Eles não pagam atualmente. O grupo que já contribui é o de servidores que entraram por concurso após 2012.
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