POLÍTICA
Ministério da Fazenda defende Uber e desregulamentação dos táxis
Nota do órgão foi entregue ao relator de projeto que quer revogar proibição em João Pessoa.
Publicado em 06/12/2016 às 12:37
Autor de um projeto para revogar a lei 13.105/2015, que proíbe o funcionamento do aplicativo Uber em João Pessoa, o vereador Lucas de Brito (PSL) entregou nesta terça-feira (6) ao relator da matéria, vereador Dinho (PMN), uma nota técnica da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda favorável ao funcionamento do aplicativo. Segundo Lucas, a orientação é de proteger a livre concorrência do mercado. “É proibido proibir”, sentenciou.
Conforme a nota técnica, “o caminho deve ser o da desregulamentação dos serviços de táxi, dotando-o das características fundamentais que devem reger o funcionamento de um mercado livre: liberdade de entrada e preços livres”.
O projeto está há um mês nas mãos do relator e Lucas de Brito nutre esperanças que ele seja votado ainda este ano, antes do recesso parlamentar. “Só temos mais duas semanas de sessão legislativa e esperamos que o projeto seja trazido a plenário para votação”, afirmou Lucas de Brito.
Segundo o parlamentar, para a aprovação da revogação da lei, a votação é por maioria simples, ou seja, o voto favorável da maioria que estiver na sessão ordinária em que a matéria for apreciada.
Lucas de Brito disse que, embora em 2015 a Casa tenha aprovado uma lei proibiu a chegada do Uber na capital, o entendimento de alguns parlamentares sobre o aplicativo mudou e, por isso, acredita na aprovação da matéria. Na Assembleia Legislativa da Paraíba, o entendimento foi diverso e os deputados votaram contra a proibição do funcionamento do aplicativo. “Os vereadores estão mudando de posição e compreendendo que é necessário realmente compatibilizar o funcionamento dos táxis com os aplicativos”.
O Uber iniciou suas atividades em João Pessoa no dia 21 de setembro e, desde então, relatos de atitudes hostis em relação aos motoristas e passageiros têm aumentado. Atualmente, o aplicativo funciona em todo o Brasil com base na Lei Federal que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Compete à União legislar sobre as diretrizes da Política Nacional de Transportes.
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