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POLÍTICA

Ministério da Integração libera R$ 4 milhõres para a PMJP

Recursos serão usados para obras de recuperação dos danos provocados pelas chuvas.

Publicado em 02/07/2012 às 12:30

O Ministério da Integração Nacional liberou R$ 4 milhões para a prefeitura de João Pessoa para a execução de obras de recuperação de danos provocados pelas chuvas. A liberação dos recursos foi autorizada por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União.

PORTARIA Nº 367, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Município de João Pessoa / PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, quanto ao atendimento pelo ente do prazo legal estipulado para apresentação do plano de trabalho, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de João Pessoa / PB, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para a execução de obras de recuperação de danos que foram ocasionados pelo desastre provocado por enchentes ou inundações graduais, proposto no Plano de Trabalho juntado ao processo n° 5 9 0 5 0 . 0 0 0 8 6 0 / 2 0 11 - 6 1 .
Art. 2º Os recursos financeiros foram empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, Nota de Empenho: 2011NE000264, PT: 06.182.1029.22BO.0103; Natureza de Despesa: 44.40.42; Fonte: 0388; UG: 530012.
Art. 3º Conforme plano de trabalho aprovado pela área competente, à liberação será realizada em 03 (três) parcelas de acordo com o cronograma de desembolso.
Art. 4° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de
365 dias, a partir da liberação da 1ª parcela dos recursos.
Art. 5º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos
do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação

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Jornal da Paraíba

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