POLÍTICA
Moro apresenta projeto anticorrupção e anticrime com alterações em 14 leis
A Paraíba foi representada no encontro pelo secretário de Segurança, Jean Nunes.
Publicado em 04/02/2019 às 11:51 | Atualizado em 04/02/2019 às 14:37
O ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira (4) a governadores e secretários de segurança dos estados um projeto anticorrupção e anticrime com propostas de alterações em 14 leis. No encontro, Sérgio Moro explicou que objetivo do projeto de lei anticrime é dar mais efetividade ao combate à corrupção, a crimes violentos e ao crime organizado. A Paraíba foi representada no encontro pelo secretário de Segurança e Defesa Social, Jean Nunes.
O texto prevê modificar trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos, do Código Eleitoral, entre outros. A ideia do governo é tornar mais rígida a legislação penal. O projeto de lei anticrime será enviado ao Congresso Nacional nos próximos dias e deverá incluir a proposta de criminalização da prática de caixa 2, inclusive para atos já praticados.
Pacote
De acordo com a minuta do projeto, divulgado à imprensa, a iniciativa prevê alterações legais, elevando penas para crimes com arma de fogo. Além disso, o governo conta com o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.
Um ponto outro que será incluído é o que trata da chamada plea bargain que permite e incentiva o acordo, a negociação, entre o acusado de um crime e o Ministério Público.
Veja principais pontos da proposta:
Caixa 2: pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de “caixa dois”.
Prisão após segunda instância: o texto afirma que o princípio da presunção da inocência não impedirá a prisão após condenação em segunda instância.
Confisco de bens: uma pessoa que for condenada a mais de seis anos de prisão, poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos.
Pagamento de multa: o projeto estabelece, entre outras mudanças do código penal, que a multa imposta a um condenado deve ser paga 10 dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.
Arma de fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.
Tribunal do júri: a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente.
Comentários