POLÍTICA
Morosidade da Justiça favorece os políticos fichas-sujas
A morosidade está sendo combatida por meio de mutirões realizados pelo Tribunal de Justiça, com a finalidade de cumprir a Meta 4.
Publicado em 14/06/2015 às 8:00 | Atualizado em 08/02/2024 às 11:57
Um grande número de ex-prefeitos que foram condenados nos últimos mutirões da Meta 4 estão aptos a concorrer nas eleições de outubro de 2016 e até exercerem os mandatos, em virtude da lentidão da Justiça e da própria legislação, que permite inúmeros recursos para procrastinar o trânsito em julgado dos processos. Há casos de processos que se arrastam há mais de uma década na primeira instância e só agora estão sendo julgados pelo Poder Judiciário, como por exemplo, o ex-prefeito de Salgadinho Luciano Morais da Silva, que responde a uma ação penal desde 2004 e foi condenado a uma pena de três anos e três meses de prisão, pena esta convertida em prestação de serviços à comunidade.
Outro caso antigo é do ex-prefeito de Sossego Juraci Pedro Gomes. A ação contra ele se arrasta desde 2009. O gestor teve os direitos políticos suspensos por seis anos numa ação de improbidade administrativa, mas tem direito de recorrer da decisão. Se houvesse celeridade por parte da Justiça, os fichas-sujas dificilmente teriam chances de disputar as eleições municipais do próximo ano. A morosidade está sendo combatida por meio de mutirões realizados pelo Tribunal de Justiça, com a finalidade de cumprir a Meta 4, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina total prioridade ao julgamento das ações de improbidade administrativa e dos crimes contra a administração pública.
Este ano já foram julgados dois lotes de ações da Meta 4, totalizando 46 ex-prefeitos condenados. Também foram condenados ex-presidentes de Câmaras de Vereadores, ex-secretários e servidores públicos. Para serem barrados pela Lei da Ficha Limpa, os políticos teriam de ser julgados antes das eleições pelo Tribunal de Justiça. Este foi o caso do ex-prefeito de Patos Dinaldo Wanderley, que na última terça-feira foi condenado pela prática de improbidade administrativa no TJPB. Ele agora está inelegível para o pleito de 2016.
O juiz Aluízio Bezerra, coordenador da Meta 4, afirma que todo esforço está sendo feito para dar celeridade ao julgamento dos processos que tramitam na primeira instância. “Foi constituído um grupo com nove juízes e dez assessores jurídicos, com a incumbência de captar os processos, nas varas de todo o Estado, que estejam prontos para julgamento para, se for o caso, proferir a sentença e despachar os processos”, explicou o magistrado.
A Meta 4 prevê a identificação e julgamento, até 31 de dezembro de 2015, de pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa e das ações relacionadas a crimes contra a administração pública que deram entrada na Justiça até 31 de dezembro de 2012. Aluízio Bezerra informou que em todas as unidades judiciárias onde haja tramitação de processos relativos à Meta, devem priorizar o julgamento dessas ações.
Foro Privilegiado
A morosidade também beneficia os atuais prefeitos, que, por força da lei, detêm foro privilegiado e só podem ser julgados por um tribunal. No Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, com sede em Recife, apenas um prefeito paraibano foi condenado nos últimos 5 anos. A ação envolve o prefeito José Vieira da Silva, do município de Marizópolis.
De acordo com informações da assessoria de comunicação do TRF-5, o prefeito foi condenado a 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão. Ele recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça e no último dia 3 houve o julgamento final pela Corte especial do STJ negando provimento, ou seja, mantendo a condenação proferida pelo TRF.
Para o Ministério Público Federal, autor das ações, o foro privilegiado, por si só, é prejudicial à celeridade da Justiça, pois a tramitação do processo penal nos tribunais tem um rito muito lento. “Muitas vezes, quando o processo está pronto para ser julgado, o acusado perde o foro privilegiado, e então todo esse esforço que foi feito pelo TRF-5 pra julgar o caso vai ser deslocado para outro juiz que não conhece aquelas provas, nem aquela instrução e vai ter que ler tudo de novo pra realizar o julgamento. E se essa pessoa voltar a ser eleita, durante o curso da ação, o processo novamente volta para o tribunal”, afirma o procurador regional da República Fábio George.
Ações contra prefeitos no TRF-5
Damísio Mangueira da Silva – Triunfo
Lucrécia Adriana de Andrade – Joca Claudino
José Vieira da Silva – Marizópolis
José Walter Marinho Marsicano – São José de Caiana
Edson Gomes de Luna – Duas Estradas
José Ivaldo de Morais – Várzea
Antônio Justino Araújo – Dona Inês
Evilázio de Araújo – Tenório
Antônio José Ferreira – Mogeiro
Expedito Pereira – Bayeux
Antônio Carlos Cavalcanti – Coremas
Sebastião Alberto Cândido da Cruz – Solânea
Silvana Fernandes Marinho – Santo André
José Ademir Morais – Santa Luzia
Tarcísio Saulo de Paiva – Gurinhém
Francisco Duarte Silva Neto – Sumé
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