POLÍTICA
MP ajuíza ação contra prefeito de Santa Rita
Segundo MP, Reginaldo Pereira dispensou licitação na compra de ferramentas e material elétrico no valor de R$ 79 mil.
Publicado em 23/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 18/04/2023 às 17:19
O Ministério Público de Santa Rita ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Reginaldo Pereira, por dispensa de licitação na compra de ferramentas e material elétrico no valor de R$ 79 mil. Segundo a investigação feita pelo órgão, o gestor decretou situação de emergência no município e se utilizou disso para justificar a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos. A proposta vencedora foi a da empresa Lume Energia, totalizando mais de R$ 79 mil.
O procurador do município, Clodoaldo Maximino, disse que o procedimento adotado pela prefeitura foi dentro da legalidade.
“Nós vamos aguardar a citação do prefeito e no prazo legal vamos ofertar a defesa preliminar”, afirmou. Ele afirmou que o prefeito Reginaldo Pereira teve de decretar situação de emergência em virtude do caos que encontrou ao assumir a prefeitura.
Na ação, a promotora pública Anita Bethânia da Rocha argumenta que os casos de emergência se caracterizam pela necessidade imediata de resolução de um problema que possa trazer prejuízos à população, comprometendo sua segurança e pondo em risco obras, bens, serviços, etc. Além disso, o estado de emergência deve caracterizar uma situação imprevisível, que exige um atendimento imediato. Para ela, "a aquisição de equipamentos, ferramentas e material elétrico foge completamente à natureza emergencial. É de bom alvitre destacar que tais aquisições deveriam ter mais um motivo para realização de um planejamento para o atendimento em todo o exercício, não se pode alegar a urgência ou a necessidade, pois as aquisições destes objetos ocorrem em todos os exercícios”.
Ainda conforme a ação, a Assessoria Jurídica em seu parecer e a Comissão de Licitação ao analisar e julgar o processo de dispensa foram omissas no que diz respeito à habilitação jurídica da empresa contratada, qualificação econômico-financeira e regularidade com a seguridade social. Além disso, no processo de dispensa que resultou na contratação da Lume Energia não constou pesquisa de preços que justificasse o valor fixado ou mesmo justificativa da escolha do fornecedor considerando sua suposta capacidade de fornecer ou prestar o serviço contratado, em afronta à Lei nº 8.666/1993.
Além disso, em relação à habilitação das empresas, não constava qualquer documento. Posteriormente, o secretário de Finanças do Município, atendendo a requisição da Promotoria, enviou cópias dos empenhos relacionados ao processo e documentação de habilitação da empresa vencedora. Porém as certidões foram expedidas depois da ratificação da dispensa.
Para o MP, a ausência de cópia do contrato social torna inequívoco a afronta à Lei de Licitações no que diz respeito à habilitação. “Os fatos evidenciam que os promovidos feriram os princípios da honestidade, legalidade e moralidade, o que caracteriza ato de improbidade administrativa, onde tais condutas são definidas e punidas na forma prevista na Lei nº 8.429/92, devendo ser, portanto, responsabilizados”.
Também são alvos da ação o secretário de Infraestrutura do município, José Fernandes de Lira, Glauciene Pinheiro Santos, presidente da Comissão de Licitação, os servidores públicos Irene Barbosa de Lima e Luiz Marcelino da Cunha, Victor Assis de Oliveira Targino, coordenador jurídico da Secretaria de Finanças, e Ana Lúcia Isidro Duarte, representante da empresa.
OUTRA AÇÃO
O prefeito Reginaldo Pereira já é alvo de uma ação no Tribunal de Justiça por contratação irregular de 254 servidores comissionados. As contratações tiveram como base uma Medida Provisória editada pelo município, sem que houvesse autorização na Lei Orgânica de Santa Rita para a edição de Medidas Provisórias.
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