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POLÍTICA

MP: prefeito de Santa Rita é acionado por improbidade

Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita investiga dispensa indevida de licitação da empresa Servlimp Serviços Ambientais.

Publicado em 02/11/2013 às 6:00 | Atualizado em 18/04/2023 às 17:37

A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ingressou com mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Reginaldo Pereira, a empresa Servlimp Serviços Ambientais e mais seis pessoas por dispensa indevida de licitação na contratação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de saúde (lixo hospitalar) no valor de R$ 98,5 mil. A Promotoria pede a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos.

A ação é resultado de Procedimento Preparatório instaurado pela Promotoria, em virtude de denúncia feita por vereadores do município de que o prefeito Reginaldo Pereira decretou situação de emergência no município, através do Decreto, nº002/2013, utilizando-o para justificar a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos.

A ex-secretária de Saúde Janaina Bezerra de Alcântara Paiva solicitou a contratação em caráter emergencial de serviços de coleta, transporte e tratamento dos resíduos de saúde. Nos autos do processo de contratação consta apenas a proposta da empresa vencedora. “Urge mencionar também que, após a juntada do parecer jurídico, a Comissão Permanente de Licitação reconheceu a dispensa, que em seguida foi ratificada pelo prefeito. Tal contrato nº 115/2013 teve a efetivação fracionada do montante totalizando até o momento o valor de R$ 98.500,00, tendo a Empresa Servlimp Serviços Ambientais como vencedora do processo em análise”, diz o texto da ação.

No procedimento, a Promotoria constatou que no Processo de Dispensa que resultou na contratação da empresa não constou pesquisa de preços que justificasse o valor fixado ou mesmo justificativa da escolha do fornecedor considerando sua suposta capacidade de fornecer ou prestar o serviço contratado, conforme determina a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações). Foi constatado ainda que também são responsáveis pelos atos de improbidade perpetrados, a ex-secretária de Saúde Janaina Bezerra de Alcântara Paiva, o coordenador jurídico da Secretaria de Finanças, Vitor Assis de Oliveira Targino, em virtude de não terem observado as irregularidades existentes no processo de dispensa de licitação, fazendo-o em desacordo com a lei e sem atender ao interesse público, caracterizando comportamento que resultou em prejuízos aos cofres públicos com violação dos princípios norteadores da administração pública.

Segundo a ação, a Lei 8.429/92 determina que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Também são alvos da ação a presidente da Comissão de Licitação, Glauciene Pinheiro Santos, os servidores Irene Barbosa de Lima e Luiz Marcelino da Cunha, e o empresário Vlademir Martorelli Chaves.

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Jornal da Paraíba

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