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POLÍTICA

MP processa ex-presidente de Câmara que nomeou filho e nora como assessores

Promotoria do Patrimônio Público de Patos entendeu nomeação Cacimba de Areia como nepotismo.

Publicado em 19/12/2017 às 15:41 | Atualizado em 20/12/2017 às 9:58


                                        
                                            MP processa ex-presidente de Câmara que nomeou filho e nora como assessores
MPPB em Patos


				
					MP processa ex-presidente de Câmara que nomeou filho e nora como assessores
MPPB em Patos

Mais um caso de nepotismo gera processo judicial, desta vez, no Sertão da Paraíba. A Promotoria do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, Gilson Ferreira da Nóbrega. Conforme a ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Alberto Cartaxo Cunha, no período de 2011 a 2012, na condição de presidente da Câmara Municipal, Gilson Ferreira nomeou o seu filho e, posteriormente, sua nora, para exercerem a função comissionada de tesoureiro.

Procurado pelo JORNAL DA PARAÍBA, Gilson não foi encontrado para comentar a ação do MP.

Segundo o promotor, o filho de Gilson, Alexandre Gomes de Sousa, foi nomeado para o cargo de tesoureiro, exercendo suas funções de janeiro a dezembro de 2011, estando sob sua subordinação direta. Em seguida, Jaylane da Nóbrega Gomes, nora dele, passou a exercer a mesma função de tesoureira, pelo período de janeiro a dezembro de 2012.

Inconstitucional

Na ação, o promotor ressalta que, ainda que inexista lei local que proíba a nomeação de parentes para cargos em comissão, tal vedação decorre da Constituição. Além disso, o Supremo Tribunal Federal definiu que a regra é a impossibilidade de nomeação para cargo em comissão de parente até o terceiro grau da autoridade nomeante. Portanto, o ex-presidente violou os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

O promotor aponta ainda que, além da nomeação direta do filho e de nora para um cargo, merece destaque a escolha da nora, cuja formação é odontologia, nada tendo a ver com as funções desempenhadas de tesoureira. “Em suma, o promovido, dolosamente, violou os mencionados princípios da administração pública, o que torna necessária a condenação por ato de improbidade administrativa”, afirma o promotor.

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Josusmar Barbosa

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