icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

MP quer eleição para Conselhos

MP pediu que seja revogada a Lei Municipal 1.566/2013, que prorrogou o mandato dos atuais conselheiros tutelares da cidade.

Publicado em 11/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 17/04/2023 às 17:51

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) através da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Santa Rita expediu, ontem, recomendação ao prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira, para que seja revogada a Lei Municipal 1.566/2013, que prorrogou o mandato dos atuais conselheiros tutelares do município até 2015. O MPPB também expediu recomendação ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao município de Nova Olinda, distante 433 quilômetros de João Pessoa, para que preste esclarecimentos e orientações quanto ao processo de escolha dos novos conselheiros tutelares do município.

Em Santa Rita, o procurador do município, Clodoaldo Maximino, informou que ainda está analisando os aspectos jurídicos da recomendação do Ministério Público Estadual (MPPB). Ele garantiu que na próxima segunda-feira, a procuradoria vai emitir um parecer sobre o assunto. De acordo com o procurador, a lei municipal que decidiu pela prorrogação dos mandatos dos atuais conselheiros tutelares não é inconstitucional e foi aprovada por 18 dos 19 vereadores da Câmara de Santa Rita.

O MPPB recomendou também que o prefeito de Santa Rita providencie a edição de novo decreto legislativo para viabilizar a continuidade da prestação de serviço dos atuais membros do Conselho Tutelar até a posse dos novos conselheiros, que terão mandato de cunho extraordinário, não sendo computado para fins de recondução.

A promotoria ainda recomenda que o gestor adote as providências necessárias para assegurar os recursos humanos e financeiros necessários ao processo de escolha dos membros do conselho tutelar. Os cinco candidatos mais votados deverão ser empossados no prazo de 24 horas após a divulgação do resultado da eleição.

A recomendação ministerial tem como objetivo evitar distorções na interpretação e aplicação da Lei 12.696/2012 que acarretem prejuízos à condução dos processos de escolha para o conselho tutelar que estejam em curso. O assunto foi discutido em audiência realizada na manhã de ontem, na Promotoria de Justiça de Santa Rita, com representantes da Câmara de Vereadores da cidade, conselhos tutelares e MPPB.

Segundo o promotor de Justiça Manoel Serejo, a lei que estabelece eleições unificadas em todo o país em 2015 não prorrogou o mandato dos atuais conselheiros tutelares, que foram eleitos segundo as regras e parâmetros estabelecidos na redação original da lei 8.069/1990 e pelas leis municipais que lhe servem de complemento. “Isso não seria razoável, levando em conta que até a provável data da posse dos conselheiros eleitos nas eleições unificadas, 10 de janeiro de 2016, ainda faltam mais de dois anos. A prorrogação de mandato dos membros do Conselho Tutelar através de Lei Municipal afronta os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou.

O representante do MPPB destacou a necessidade de realização de novas eleições para conselheiros tutelares em Santa Rita, com representantes eleitos para exercer mandato extraordinário até 2015.

Caso não seja atendida a recomendação, o Ministério Público tomará as medidas judiciais necessárias para assegurar o fiel cumprimento da mesma e a regularidade do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar, com a apuração de eventual responsabilidade dos agentes públicos.

O mandato dos Conselheiros Tutelares de Santa Rita, com duração de seis anos, se venceu em agosto último. A vigência foi prorrogada até 2015 através da sanção de lei municipal.

Segundo o procurador, mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente que determina eleições unificadas para todos os Conselhos Tutelares do país a partir de 2015, com mandatos de apenas quatro anos, abrem espaço para que os atuais mandatos sejam prorrogados ou haja novas eleições para o exercício da atividade com tempo inferior ao determinado por lei. Para ele, a lei municipal não é inconstitucional.

RECOMENDAÇÃO TAMBÉM FOI DADA A NOVA OLINDA

Em Nova Olinda, o Ministério Público da Paraíba recomendou ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à prefeitura do município que preste esclarecimentos quanto ao processo de escolha dos novos conselheiros tutelares do município. O CMDCA foi orientado a providenciar no prazo de 72 horas a convocação da reunião extraordinária para iniciar o processo de escolha dos novos membros do conselho tutelar e a adotar as medidas necessárias para a publicação do edital no prazo de dez dias úteis.

Os cinco candidatos mais votados deverão ser empossados no prazo de 24 horas, após o resultado da eleição. “O edital elaborado pelo CMDCA deve trazer a previsão expressa quanto à duração do mandato dos conselheiros tutelares, considerando que ele terá menos de três anos, em razão da eleição unificada de 2015, com posse em 2016”, destacou o promotor de Justiça Uirassu de Melo Medeiros.

Segundo ele, a recomendação pretende dirimir dúvidas relacionadas às inovações estabelecidas pela Lei nº 12.696/2012, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando que o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a partir de 2015, renovando-se a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. Os conselheiros eleitos devem ser empossados no cargo no dia 10 de janeiro do ano seguinte à eleição.

Já ao município de Nova Olinda foi recomendado que sejam custeadas todas as despesas necessárias para convocação dos membros do CMDCA do município, respectivas reuniões, publicação de editais, publicidade do certame, confecção de cédulas e demais atos praticados ao longo do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e que sejam assegurados também os recursos humanos e financeiros necessários à deflagração e condução de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

A recomendação foi entregue aos representantes do CMDCA e do município de Nova Olinda na última terça-feira, durante audiência realizada na Promotoria de Justiça de Piancó (que abrange o município de Nova Olinda).

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp