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POLÍTICA

MP terá que exonerar promotor que atirou no pé do cunhado

Conselho Nacional do MP decretou a perda da vitaliciedade e a consequente demissão do promotor de Justiça Carlos Guilherme.

Publicado em 25/08/2015 às 10:25

Saiu publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) um acórdão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decretando a perda da vitaliciedade e a consequente demissão do promotor de Justiça Carlos Guilherme Santos Machado, que em 2009 teria disparado contra o irmão da namorada na cidade de Cajazeiras, no Sertão paraibano.

Para o CNMP, a conduta do promotor está em desacordo com a Lei Complementar estadual nº 19/94, que exige de um membro do Ministério Público idoneidade moral, disciplina, dedicação ao trabalho e eficiência no desempenho das funções. “A clara convergência entre a instrução realizada pelo MP/PB, a instrução realizada pela Comissão Processante instituída por este CNMP, e os depoimentos prestados perante o Relator do feito permitem alcançar uma única conclusão, qual seja, a de que o Promotor de Justiça Carlos Guilherme Santos Machado não preenche os requisitos morais necessários para ser vitaliciado no cargo”, destaca o acórdão.

Em junho de 2009, Carlos Guilherme se desentendeu com o pedreiro Patrício Silva, irmão de sua namorada, Fabiana da Silva Batista. Ele teria atirado no pé do cunhado e chegou a ser preso pela polícia. No pedido de prisão preventiva, o Ministério Público afirmou que para forçar Fabiana a sair de casa, o promotor apontou a arma para uma criança com Síndrome de Down e atirou contra Patrício.

No acórdão, o CNMP ressalta que não há como justificar para a sociedade cajazeirense a permanência, nos quadros do Ministério Público, de Promotor de Justiça que, “trajando somente bermuda, descalço e sem camisa, visivelmente alterado, tenta forçar sua entrada em uma casa contra o consentimento de seu possuidor legítimo, participe de discussão e a encerre disparando um tiro no pé de quem tão somente estava a defender seu legítimo direito constitucional de inviolabilidade da moradia, e tudo isso na presença de criança de 10 anos, portadora de Síndrome de Down, que restou traumatizada pelo episódio”.

Ainda de acordo com a decisão, “a sociedade de Cajazeiras é credora de resposta proporcional ao gravame por ela sofrido. De igual modo, o Ministério Público do Estado da Paraíba precisa ter sua reputação restaurada. Ambas as respostas só se darão à altura, com a reafirmação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, mediante o não vitaliciamento do Promotor de Justiça Carlos Guilherme Santos Machado”.

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Jornal da Paraíba

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