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POLÍTICA

MPF aciona ex-prefeita por irregularidades

Ex-prefeita de Bom Sucesso, Nevanda de Almeida Oliveira Lima, é acusada de irregularidades em licitações e improbidade.

Publicado em 24/01/2014 às 6:00 | Atualizado em 01/06/2023 às 16:39

O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) aguarda que a ex-prefeita de Bom Sucesso Nevanda de Almeida Oliveira Lima apresente defesa para que a Justiça Federal decida sobre o recebimento da Ação de Improbidade Administrativa nº 0000622-81.2013.4.05.8202, ajuizada em 8 de agosto de 2013.

Para o MPF, houve irregularidades nas licitações carta convite nº 003/2005, tomada de preços nº 001/2007 e tomada de preços nº 002/2007 e com isto, o dano aos cofres públicos federais. Os fatos ocorreram em 2005, 2006 e 2007 com recursos através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A carta convite 003/2005 foi realizada para aquisição de gêneros alimentícios destinados à manutenção da merenda escolar e teve como vencedora a empresa Fortuna Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas e Alimentos Ltda., com proposta de R$ 77.024,70. Ocorre que, apesar da regularidade do procedimento licitatório, a prefeitura utilizou o contrato advindo da licitação para realização de compras diretas à empresa mencionada, não somente em 2005, mas também em 2006, conforme afirmado em Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) e em depoimento da ex-prefeita.

A tomada de preços 001/2007 foi realizada para contratação de transporte de estudantes de várias localidades para os diversos educandários de Bom Sucesso. Neste caso, verificou-se que o aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de fevereiro de 2007, e a abertura dos envelopes contendo a documentação e respectivas propostas ocorreu em 16 de fevereiro de 2007, ou seja, antes do prazo mínimo de 15 dias previsto no artigo 21, parágrafo 2º, inciso III, da lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Para o MPF, a conduta impediu a apresentação de novas propostas, não se respeitando assim um dos princípios basilares das licitações, que é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

Já a tomada de preços 002/2007 teve como objeto a aquisição de gêneros alimentícios. O aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de junho de 2007, e a ata de reunião para abertura dos envelopes em 5 de julho de 2007. A licitação foi declarada deserta, pois não houve interessados.

Então, a ex-prefeita autorizou a Comissão Permanente de Licitação a realizar processo simplificado de dispensa, sendo contratada a empresa Fortuna Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas e Alimentos Ltda., no valor de R$ 75.733,80.

Ocorre que, neste último caso, relatório da CGU apontou que não foi realizada qualquer pesquisa no mercado local (ou região) para avaliar se os preços dos produtos contratados eram mais vantajosos para o município. Além disso, aponta-se indício de desvio de merenda. Para o MPF, o dano pode ser quantificado em R$ 306.957,85 referentes às três licitações irregulares mais o valor relativo ao desvio da merenda pública.

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Jornal da Paraíba

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