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POLÍTICA

MPF ajuíza ação contra prefeito de Ibiara e isenta assessor de comunicação

Engenheiro e empresário também são acusados de envolvimento em esquema ilícito.

Publicado em 19/02/2020 às 16:29 | Atualizado em 19/02/2020 às 19:35


                                        
                                            MPF ajuíza ação contra prefeito de Ibiara e isenta assessor de comunicação

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos, no Sertão da Paraíba, ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa, acusado de desvio de recursos no valor de R$ 32.800, repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O comunicador Bruno Pereira, que atuava como assessor de comunicação da prefeitura e foi afastado do cargo, por causa da quarta fase da Operação Recidiva, foi isento pelo MPF e agora está no processo como testemunha de acusação.

De acordo com o processo, as investigações mostraram que Bruno Pereira não participou de desvio de verbas públicas, referentes a dois convênios para implantação de melhorias em unidades habitacionais para o controle de doença de chagas em Ibiara.

Segundo o procurador Tiago Misael de Jesus, o assessor de comunicação da prefeitura foi usado pelo prefeito de Ibiara para receber R$17.500 em dinheiro de outro envolvido no processo, o engenheiro Sérgio Pessoa Araújo. A inocência foi comprovada após Bruno Pereira prestar depoimento, entregar o celular e mostrar as conversas, além de abrir mão do seu sigilo bancário. Ficou demonstrado que o prefeito não informou a Bruno a quantia nem a origem do dinheiro.

Na ação de improbidade, além do prefeito Nenivaldo e do engenheiro Sérgio, o empresário Francisco Amílton de Sousa Júnior, também citado na ação, fez parte do esquema ilícito utilizando a empresa SPA Serviços, Projetos, Assessoria, Criação e Produção de Camarão, Peixes e Crustáceos LTDA, de Sérgio Pessoa, para dar aparência de legalidade na dispensa de licitação sem realização de projetos básicos tecnicamente apropriados para as obras dos dois convênios.

As penas são: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

O JORNAL DA PARAÍBA tentou contato via telefone com o prefeito Nenivaldo Barros, mas as ligações não foram atendidas.

Imagem

Raniery Soares

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