POLÍTICA
MPF diz que novo convênio da Saúde estadual não é terceirização
De acordo com Duciran Farena, contrato é para realizar serviço que não é prestado ou é feito de forma precária na rede pública.
Publicado em 19/10/2011 às 6:30
Um dia após a assinatura de convênio entre governo do Estado e Organização Não Governamental (ONG) Associação Círculo do Coração de Pernambuco, firmado na última segunda-feira, o procurador da República Duciran Van Farena esclarece que contrato não configura caso de terceirização de serviços públicos de saúde.
De acordo com o procurador da República a atuação do Círculo do Coração fortalece o serviço público de cardiologia, permitindo que crianças cardiopatas recebam diagnóstico adequado e tratamento a que têm direito na Paraíba. “Não se trata de terceirização de serviços públicos de saúde, pois os serviços que a associação Círculo do Coração se comprometeu a realizar ou não são prestados ou são prestados deficientemente pela rede pública estadual de saúde”, afirmou Duciran Farena, através de nota oficial divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o procurador federal, antes do convênio, a alternativa era “o envio de crianças com cardiopatias graves para operações no Sul do país, com custos elevadíssimos, em especial de transporte, para os cofres públicos estaduais, e a continuidade do injustificável grau de mortalidade desses pacientes, por falta de diagnóstico precoce”. O procurador explica, ainda, que cirurgias em recém-nascidos com cardiopatias graves ainda não são realizadas na Paraíba, mas o MPF desde 2008 começou a discutir com as autoridades de saúde uma forma de viabilizar as intervenções na rede pública estadual.
“Nos últimos dois anos, muitas cirurgias de crianças cardiopatas paraibanas foram viabilizadas a partir de um acordo informal entre o Círculo do Coração e a Secretaria de Estado da Saúde”, esclareceu. Salientando ainda que apesar do Ministério Público Federal não ter participado da elaboração do atual convênio, acredita que este deve fortalecer o serviço público de cardiologia, permitindo às crianças cardiopatas receberem o diagnóstico adequado e o tratamento a que têm direito em nosso próprio Estado.
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