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POLÍTICA

MPF pede fechamento de rádio do deputado Efraim na Paraíba

Emissora tem parlamentar como sócio, segundo o Ministério, viola Constituição Federal.

Publicado em 05/06/2018 às 10:50


                                        
                                            MPF pede fechamento de rádio do deputado Efraim na Paraíba
Foto: Rafael Milagres/Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para cancelar imediatamente o serviço de radiodifusão concedido à emissora de rádio Vale do Sabugi Ltda – ME. A empresa tem como sócio o deputado federal Efraim Filho (DEM), que é pré-candidato a um novo mandato na Câmara Federal.

Segundo o MPF, o fato viola o artigo 54 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que “deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público". O mesmo artigo veda, ainda, aos deputados e senadores se tornarem "proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada".

A justificativa é a de que as empresas prestadoras de radiodifusão gozam de favores como imunidade fiscal sobre o ICMS e isenção fiscal sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine). Como exemplos de favorecimentos previstos pelo ordenamento, o MPF cita na ação aqueles que decorrem da celebração de contrato entre a prestadora de radiodifusão e a União.

Concorrência desleal

Ao solicitar a suspensão imediata dos serviços da rádio, o MPF entende que a manutenção da equidade de acesso à comunicação é particularmente importante durante o período eleitoral, em que a difusão de informações influencia a escolha de candidatos pelos eleitores, visto que a propriedade de uma empresa de radiodifusão permite a influência sobre a opinião pública em favor de sócios ou associados que sejam candidatos ou titulares de cargo eletivo em detrimento de seus concorrentes ou rivais políticos.

“Corre-se o risco de distorcer o processo democrático quando titulares de mandato eletivo ou candidatos participam do quadro de empresas de radiodifusão como sócios, assim como quando interessados diretos na vitória de um candidato fazem parte do quadro societário”, alerta o Ministério Público Federal.

Do pai para o filho

Conforme documentos encaminhados ao Ministério Público Federal pela Junta Comercial do Estado da Paraíba, a rádio Vale do Sabugi Ltda – ME foi fundada em setembro de 1987. Entre os sócios fundadores estava o então deputado Efraim de Araújo Morais, pai de Efraim de Araújo Morais Filho. O pai foi eleito deputado estadual nas eleições de 1982 e 1986; posteriormente, foi eleito deputado federal em 1990, 1994 e 1998 e senador em 2002. Já o filho ingressou na sociedade da emissora em 2004, informação confirmada pelo próprio deputado ao MPF, permanecendo no quadro societário até os dias atuais.

Outro lado

O deputado Efram Filho disse que já respondeu e apresentou documentos e afirmou acreditar que o caminho deve ser o da improcedência do pedido e arquivamento. “A jurisprudência nos Tribunais é sólida a favor do nosso direito. Esclareci que a minha entrada na rádio foi em 2004, antes de me tornar parlamentar. Não exerço cargo de gerência nem sou sócio majoritário. Dessa forma não há impeditivo legal, acredito que será arquivado”, defendeu.

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Angélica Nunes

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