POLÍTICA
MP manda suspender ajuda mensal de R$ 34,5 mil para manter residência de prefeito
Promotora diz que repasse atenta contra os princípios da moralidade e razoabilidade.
Publicado em 30/01/2019 às 19:04 | Atualizado em 31/01/2019 às 16:39
A promotora de Justiça Ana Carolina Coutinho Ramalho expediu recomendação ao chefe do Poder Executivo Executivo de Itabaiana, no Agreste da Paraíba, Lúcio Flávio Araújo, mais conhecido como Dr. Lúcio, para que ele se abstenha de receber o valor de R$ 34,5 mil por mês a título de “Manutenção da Residência Oficial do Prefeito Municipal”.
“O não atendimento à presente Recomendação acarretará a tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação”, ressalta a promotora na recomendação, datada de 22 de janeiro de 2019.
Ana Carolina levou em consideração as informações apresentadas pela Câmara Municipal de Itabaiana nos autos do Inquérito Civil Público, segundo as quais foi aprovado no dia 29 de dezembro de 2015 o Projeto de Lei nº 466/15, o qual estabeleceu a destinação do montante de R$ 34.500 mensalmente ao Prefeito para a manutenção da residência oficial.
De acordo com a promotora, “o dispositivo legal supracitado atenta contra os princípios da moralidade e razoabilidade e fere diretamente o previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, sendo, portanto, inconstitucional”.
Prefeito nega ajuda
Em contato com a Reportagem do Jornal da Paraíba, o prefeito Dr. Lúcio afirmou que, quando assumiu o cargo em janeiro de 2017, abriu mão de embolsar a ajuda de custo de R$ 34,5 mil, aprovada na gestão anterior. Ele apresentou uma cópia do ofício enviado à representante do Ministério Público da Paraíba, descartando o recebimento da verba.
“Ocorre que, conforme demonstrado nas fichas financeiras (Doc. 01), o prefeito em atividade, que iniciou sua gestão em 01/01/2017, jamais recebeu a verba em comento, bem como qualquer outro tipo de valor, além do subsídio de chefe do Executivo municipal, que lhe é de direito”, ressalta Dr. Lúcio no documento. Diante disto, ele acredita no arquivamento da recomendação, expedida pela promotora.
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