POLÍTICA
Nova decisão garante validade da posse do prefeito de Santa Rita
Decisão publicada na edição desta quarta-feira (14) do Diário da Justiça garante a validade da posse do prefeito eleito Marcus Odilon (PMDB) em Santa Rita.
Publicado em 14/01/2009 às 11:26
Da Redação
Depois de mais de uma semana para finalizar o impasse sobre a posse do presidente da Câmara de Santa Rita, houve confusão também sobre a validade da posse do prefeito e do vice da cidade.
Na decisão publicada na edição desta quarta-feira (14) do Diário da Justiça, o juiz Tércio Chaves garante a validade da posse do prefeito eleito Marcus Odilon (PMDB) em Santa Rita. Ele teve sua posse questionada pelo presidente da Câmara, Ednaldo Pereira (PR), que alegou na justiça que o prefeito havia sido empossado numa sessão inválida, que aliás teria dado posse e eleito um outro presidente para a Câmara.
No entanto, o juíz Tércio Chaves considerou que, como um dos vereadores empossados na sessão da manhã, e portanto regularizado, esteve presente e partidipou com voto da posse do prefeito, a sessão foi válida.
Entenda - No dia 1º de janeiro, seis vereadores se reuniram, às 10h, e tomaram posse. Além disso elegeram um deles como presidente da Câmara. A Sessão aconteceu num prédio público porque a Câmara estava trancada. No mesmo dia, às 18h, a Câmara foi aberta e uma nova sessão de posse aconteceu. Nesta, os demais vereadores tomaram posse e elegeram um novo presidente. Este presidente, inclusive, deu posse ao prefeito.
Depois disso, a briga pela presidência da Câmara foi parar na justiça. Ednaldo pedia a invalidação da segunda sessão de posse, inclusive a anulação da posse do prefeito. Na decisão mais recente da Justiçam ficou decidido que a posse e eleição da mesa dirtetora da Câmara que vale é a que aconteceu às 10h. No entanto, a posse do prefeito e vice-prefeito está garantida por conta da participação de um dos vereadores empossados pela manhã na sessão.
Confira a decisão publicada na edição de hoje do Diário da Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 999.2009.000003-8/001 - Comarca de Santa Rita - RELATOR: Dr. Tércio Chaves de Moura - Juiz Convocado em substituição ao Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos.
- AGRAVANTE: Câmara Municipal de Santa Rita, representado por seu Presidente Ednaldo Pereira e outros.
- ADVOGADO: Francisco Pereira Sarmento Gadelha e outros.
- AGRAVADO: Prefeito do Município de Santa Rita, Vice-Prefeito do Município de Santa Rita e outros - DECISÃO: Indefiro o requerimento de fls. 207/211, pelos fundamentos constantes na decisão proferida às fls. 202/205, até mesmo porque um dos próprios autores do pedido de reconsideração participou, com voto, da 1ª sessão de eleição da mesa diretora, realizada às 10h00. Nesse norte, e seguindo-se os princípios gerais de direito, ninguém pode se beneficiar de nulidade a que deu causa.
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