POLÍTICA
Novo prefeito de Bayeux exonera mais de 2 mil servidores
Segundo o procurador-geral, decisão foi tomada pois salários ultrapassavam o limite de gastos.
Publicado em 22/03/2018 às 19:53 | Atualizado em 23/03/2018 às 8:32
Mais de dois mil servidores, entre contratados e que ocupavam cargos comissionados, foram exonerados pelo recém-empossado prefeito de Bayeux, Mauri Batista (PSL), nesta quinta-feira (22). O ex-presidente da Câmara Municipal do município assumiu a Prefeitura nesta quarta-feira (21), após o afastamento do então prefeito interino de Bayeux, Luiz Antônio de Miranda Alvino (PSDB).
Segundo o procurador-geral de Bayeux, Aécio Farias, a decisão foi tomada porque o salário desses 2.400 funcionários estava contribuindo para que o limite de gastos estabelecido pela Lei de responsabilidade fiscal fosse ultrapassado.
“O Tribunal de Contas vinha, durante o ano de 2017, alertando a Prefeitura de que os gastos com pessoal estavam ultrapassando e muito o teto permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. Segundo o secretário de Fazenda, caso não houvesse essa medida, a despesa com pessoal iria a 70%”, afirmou.
No entanto, em março deste ano, enquanto o cargo de prefeito interino era ocupado por Luiz Antônio, o Ministério Público da Paraíba já havia recomendado a exoneração de todos os servidores contratados excepcionalmente e comissionados que não atendessem aos requisitos legais e, então, realizasse concurso público.
A recomendação foi feita após um procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Bayeux que constatou que o município mantinha, até dezembro de 2017, 1.679 efetivos, 406 cargos comissionados e 2.139 contratados excepcionalmente.
O G1 tentou entrar em contato com a Prefeitura de Bayeux para saber sobre a realização de concursos públicos, mas não obteve resposta.
O afastamento de Luiz Antônio foi determinado pelo desembargador Arnóbio Alves Teodósio, do Tribunal de Justiça da Paraíba. Mauri Batista, também conhecido por Noquinha, deve permanecer no cargo por 180 dias, a contar da decisão.
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